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ANPD determina que TikTok proteja dados de crianças; especialistas comentam

Autoridade ordenou que rede social desative o recurso "feed sem cadastro" e implemente mecanismos de verificação de idade.

4/11/2024

Nesta segunda-feira, 4, a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados determinou que o TikTok adote medidas para regularizar suas práticas de tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

Prevista no art. 35 do regulamento de fiscalização da ANPD, a medida de regularização corrige práticas inadequadas dentro de um prazo determinado. Ela descreve as providências necessárias para que a empresa se adeque às exigências legais.

A entidade instaurou também um processo administrativo sancionador para investigar possíveis infrações da plataforma.  A decisão segue processo de fiscalização iniciado em 2021 e marca nova etapa no monitoramento das práticas da rede social.

A análise técnica da autoridade identificou sinais de descumprimento da LGPD pela plataforma, especialmente no que diz respeito ao princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes.

Entre as irregularidades constatadas, destaca-se a fragilidade dos mecanismos de verificação de idade, o que pode violar o art. 14 da LGPD, que impõe diretrizes específicas para a proteção desse público.

Segundo o advogado especialista em LGPD Alexandre Atheniense, um dos principais desafios enfrentados pelas plataformas digitais é implementar mecanismos de verificação de idade realmente eficazes, com confiabilidade suficiente para impedir o acesso de crianças a conteúdos inadequados.

Apesar de alegarem dificuldades técnicas, Atheniense questiona a falta de plano de contingência, considerando o capital e recursos disponíveis para plataformas de grande porte como o TikTok. Ele destaca que as estratégias de marketing digital muitas vezes entram em conflito com as exigências da LGPD, já que a captação do público infantil é atraente para essas redes.

A advogada especialista em direito digital, Patrícia Peck, destacou a importância de as plataformas, como o TikTok, cumprirem as normas estabelecidas pela LGPD e pelo ECA. Afirmou que os principais desafios envolvem aspectos culturais, comportamentais e o uso de recursos técnicos para verificar a idade dos menores.

Peck também enfatizou a necessidade de mecanismos que promovam transparência para os pais e reforcem o controle de idade, apontando para o enunciado 1 da ANPD, que determina que o tratamento de dados pessoais deve estar sempre alinhado ao melhor interesse das crianças e adolescentes, já que há uso cada vez mais precoce das tecnologias pelas crianças. 

ANPD abriu processo sancionador e emitiu determinações para que TikTok trate regularmente dados de crianças e adolescentes.(Imagem: Freepik/Arte Migalhas)

Determinações

Para corrigir essas questões, a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD determinou que o TikTok adote as seguintes ações:

Alexandre Atheniense sugere que métodos como verificação por documentos, o uso de inteligência artificial para identificar perfis de menores e cruzamento de dados com outras plataformas podem ser alternativas viáveis para aprimorar o controle de idade.

Questionários específicos para identificar a faixa etária e o oferecimento de opções de controle parental também são citados como formas de proporcionar uma experiência digital mais segura para crianças e adolescentes. Ele ressalta ainda que o sucesso dessas medidas depende de um monitoramento constante e do aprimoramento dos sistemas para acompanhar as estratégias de usuários que tentam contornar as verificações.

Processo sancionador

Já o processo sancionador examinará as práticas do TikTok, com foco em:

Ao final do processo, a Coordenação-Geral de Fiscalização poderá aplicar sanções, conforme os critérios de dosimetria regulamentar.

O advogado ressalta que o TikTok poderá enfrentar severas sanções caso não atenda às exigências da ANPD.

De acordo com a LGPD, a plataforma pode ser multada em até 2% do faturamento no Brasil, com um limite de R$ 50 milhões por infração. Outras penalidades incluem advertências, exigências de adoção imediata de correções e até a suspensão parcial ou total das atividades da empresa no país.

Segundo Alexandre, não é a primeira vez que o TikTok enfrenta sanções por violar leis de proteção de dados de menores.

Em 2023, a Comissão de Proteção de Dados da Irlanda multou a plataforma em € 345 milhões (cerca de R$ 1,8 bilhão) por permitir que qualquer pessoa pudesse acessar conteúdos publicados por menores.

Nos Estados Unidos, o TikTok foi alvo de uma queixa na FTC - Federal Trade Commission por violar a privacidade das crianças, resultando em uma multa de US$ 5,7 milhões (aproximadamente R$ 33, 5 milhões).

Em relação às consequências para as plataformas, a advogada Patrícia Peck alertou sobre o risco de responsabilização administrativa ou a obrigação de ressarcimento por danos morais e materiais caso ocorra alguma situação que coloque em risco a saúde, vida ou segurança dos menores. "Os mecanismos para confirmação de identidade servem como camada de proteção e blindagem para a própria plataforma", completou.

Segundo a advogada Alessandra Borelliespecialista em Direito Digital e Proteção de Dados e sócia da banca Opice Blum Advogados Associados, "essa ação reforça a importância de proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, exigindo que plataformas globais adotem medidas eficazes de verificação de idade e assegurem um ambiente mais seguro para este público, alinhando práticas digitais ao melhor interesse destes e garantindo a privacidade e proteção de seus dados pessoais".

Tempo de tela

Em outubro, o Instituto Alana ajuizou ação civil pública contra as redes sociais Meta, TikTok e Kwai, visando proteger crianças e adolescentes de riscos à saúde associados ao uso excessivo dessas plataformas.

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A ação, movida pela organização de direitos infantis, alega que as empresas falham em adotar mecanismos para mitigar os impactos negativos que seus conteúdos e sistemas algorítmicos podem ter na saúde mental e física dos menores. O instituto busca que as plataformas implementem ferramentas de controle de tempo e de bloqueio de conteúdos prejudiciais, além de alertas sobre o uso prolongado, conforme determinações do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

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