O Facebook foi condenado a indenizar usuário do Instagram em R$ 1.5 mil após o perfil ter sido invadido e utilizado para aplicar golpes. A decisão, do juiz de Direito Alessandro Bandeira Figueiredo, do 2º JEC de São Luís/MA, se fundamentou na demora da empresa em restabelecer o acesso do usuário à conta, gerando danos morais pela perda de seguidores e pelo uso indevido do perfil para atividades fraudulentas.
O autor da ação relatou que seu perfil foi invadido em maio de 2024 e utilizado para aplicar golpes virtuais. Ele solicitou a devolução do perfil e uma indenização por danos morais, devido à demora na recuperação da conta.
A defesa do Facebook alegou que a responsabilidade pela segurança das credenciais de acesso cabia ao usuário, negando envolvimento direto no incidente.
A liminar para reativação do perfil foi concedida, e a empresa enviou um link de recuperação ao autor. Contudo, a ausência de provas da ação imediata por parte da empresa contribuiu para o reconhecimento de falha na prestação de serviço.
O juiz destacou que a interrupção do acesso ao perfil do Instagram e o uso indevido para golpes configuram falha na prestação do serviço, conforme o artigo 14 do CDC.
A decisão ressaltou que a demora na recuperação do perfil afetou a integridade psicológica do usuário, gerando transtornos que justificam a indenização por danos morais.
Para fixar o valor de R$ 1,5 mil, o magistrado aplicou o princípio da proporcionalidade, levando em conta o impacto sofrido pelo usuário e a necessidade de promover cautela da empresa em situações semelhantes.
Assim, determinou que o Facebook deposite o valor da indenização em conta judicial e estipulou multa de 10% sobre o valor da condenação, caso não haja pagamento espontâneo no prazo de 15 dias após a intimação.
- Processo: 0801150-69.2024.8.10.0007
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