A 6ª câmara Cível do TJ/PE decidiu que a Olx não deve ser responsabilizada por golpe sofrido por usuária durante a negociação de um veículo, uma vez que as fraudes ocorreram fora do ambiente da plataforma. A decisão confirmou a sentença anterior, que entendeu que a empresa não tem controle sobre transações feitas externamente e, por isso, não deve arcar com indenização.
A autora da ação afirmou ter sido vítima de golpe após ver um anúncio de locação de veículo na plataforma Olx. Durante as tratativas, ela foi instruída a acessar links externos e a realizar pagamentos por meio de aplicativos de mensagens.
O golpe resultou na perda de valores, e a usuária entrou com ação contra a Olx, alegando que a plataforma deveria ser responsável pela segurança dos anúncios e pela fiscalização das negociações que ocorrem em seu site.
Em primeira instância, a Justiça considerou que a responsabilidade pela fraude era exclusivamente da vítima e de terceiros envolvidos na negociação, sem relação direta com a Olx.
A sentença destacou que a plataforma atua apenas como um site de classificados e não tem controle sobre as transações realizadas fora de seu ambiente.
Ao julgar o recurso, o desembargador relator Márcio Fernando de Aguiar Silva reiterou que a Olx, como plataforma de classificados, não participa diretamente das negociações realizadas entre os usuários.
Segundo o relator, a responsabilidade objetiva prevista no CDC não se aplica ao caso, uma vez que a fraude foi caracterizada como um fortuito externo, sem conexão com a prestação de serviço da Olx.
A decisão citou entendimento do STJ, que estabelece que plataformas de classificados que não intervêm nas negociações não devem ser responsabilizadas por golpes cometidos por terceiros, considerando que o evento lesivo decorreu de ato de terceiros e da própria imprudência da autora ao seguir instruções externas.
Assim, manteve a decisão de improcedência da ação contra a Olx, entendendo que a responsabilidade pela fraude não recai sobre a plataforma.
- Processo: 0107777-07.2023.8.17.2001
Veja a decisão.