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Cigarros, linguagem neutra e diretórios: Veja plenário virtual do STF

Sessão virtual começa nesta sexta-feira, 1º, e se encerra em 11/11.

31/10/2024

STF abre, a partir das 11h desta sexta-feira, 1º, sessão virtual do Plenário que ocorrerá entre os dias 1º e 11/11.

A pauta inclui ações que discutem a competência da Anvisa para regulamentar a importação e comercialização de cigarros com aditivos, a proibição do uso de linguagem neutra em instituições de ensino de Votorantim/SP e a autonomia dos partidos políticos para determinar o tempo de duração de seus diretórios provisórios.

STF julgará aditivos em cigarros, linguagem neutra e diretórios de partidos políticos no plenário virtual.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Regulamentação de cigarros com aditivos

No ARE 1.348.238, a Cia. Sulamericana de Tabacos contesta a resolução 14/12 da Anvisa, que impede a importação e comercialização de produtos de tabaco com substâncias ou compostos classificados como aditivos. O caso teve repercussão geral reconhecida (tema 1.252).

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A empresa questiona no Supremo decisão do TRF da 1ª região que entendeu que a Anvisa agiu dentro de suas atribuições ao editar a resolução.

Ela argumenta que a agência ultrapassou os limites do poder regulatório e que não há evidências de que a proibição possa reduzir o consumo do tabaco ou minimizar danos à saúde dos usuários. 

Proibição de linguagem neutra

A ADPF 1.166 discute a proibição de linguagem neutra em escolas públicas e privadas do município de Votorantim/SP.

Entidades como a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas defendem que a lei municipal ofende direitos fundamentais, entre eles a liberdade de expressão e o direito à educação.

Diretórios provisórios dos partidos

A ADIn 5.875, apresentada pela Procuradoria-Geral da República, questiona a mudança trazida pela Reforma Política de 2017 (EC 97), que concedeu aos partidos liberdade para definir a duração de seus diretórios provisórios.

A PGR alega que essa alteração favorece a concentração de poder nas esferas nacionais dos partidos. Pede que seja estabelecido um limite temporal máximo de 120 dias para a duração dos órgãos provisórios dos partidos políticos, conforme entendimento do TSE na resolução 23.571/18, que trata da organização dos partidos políticos e suas normas internas.

Após pedido de destaque do ministro Flávio Dino o caso seria analisado no plenário físico. Entretanto, Dino cancelou o pedido, permitindo que a ação fosse incluída na pauta do plenário virtual. 

Antes da interrupção, o relator, ministro Luiz Fux, havia proferido voto para dar interpretação conforme à CF ao § 1º do art. 17. Entendeu que os partidos têm autonomia para definir a duração de seus órgãos provisórios, mas que ela deve ser exercida em consonância com os princípios democráticos e republicanos. Assim, devem garantir, em prazo razoável, a realização de eleições periódicas para a direção desses órgãos e a alternância de poder.

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