TJ/RS
Casal homossexual receberá indenização de vizinho por dano moral
Os autores da ação, então morando juntos <_st13a_personname w:st="on" productid="em Porto Alegre">em Porto Alegre, ajuizaram a ação buscando as indenizações alegando que sofreram discriminação irrestrita da parte do réu. De olhares agressivos e preconceituosos, o demandado passou a agressões verbais, ocasionando mais de uma situação embaraçosa e vexatória perante os demais condôminos, além de terem suas roupas penduradas em extensor acima da janela do réu furtadas e cortadas, descreveram.
Para a Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, relatora, "efetivamente restaram suficientemente comprovadas as agressões verbais realizadas, em detrimento da opção sexual dos autores".
E continua: "O que se depreende dos depoimentos pessoais e das testemunhas arroladas é que o desentendimento entre as partes teve início no fato de o animal de estimação dos requerentes latir compulsivamente, atrapalhando o réu, que costumava trabalhar também em casa, como contador".
Lembrou também a magistrada que "a convivência entre os vizinhos passou a ser intolerável, o que culminou inclusive na intervenção da Brigada Militar, conforme depoimento de Policial Militar que foi convergente aos outros testemunhos no sentido de que houve sim, agressões verbais aos autores, referindo extremo preconceito em relação à condição de homossexuais dos requerentes".
Acompanharam a relatora os Desembargadores Paulo Augusto Monte Lopes, que presidiu a sessão ocorrida em 25/5, e Helena Ruppenthal Cunha.
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