Migalhas Quentes

TRT-4: Fábrica terá de indenizar trabalhador por intolerância política

O empresário desqualificava os funcionários que tinham opiniões políticas divergentes, criando um ambiente hostil.

2/11/2024

A 6ª turma do TRT da 4ª região aumentou para R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais que empresa deve pagar a empregado por intolerância política. O empresário frequentemente trazia temas políticos para o ambiente de trabalho, evidenciando sua posição e desqualificando os simpatizantes do candidato adversário, a quem chamava de “vagabundos” e afirmava serem dignos de se alimentarem de lixo.

No primeiro grau, a juíza do Trabalho Andréia Cristina Bernardi Wiebbelling, da 2ª vara do Trabalho de Gravataí/RS, baseou-se em provas testemunhais para concluir que o proprietário da empresa, uma fábrica de artefatos de cimento, sempre abordava questões políticas no local de trabalho. O conteúdo das falas era marcado por desprezo por aqueles com posicionamento divergente, colocando em dúvida a dignidade e honestidade dos trabalhadores com base em suas inclinações políticas.

Segundo a sentença da magistrada, essa postura gerou um ambiente de trabalho desconfortável e hostil, com o objetivo de humilhar aqueles que pensavam diferente. Em razão do receio de perder seus empregos, os funcionários se viam impedidos de manifestar suas opiniões para se defender. Assim, conforme destacou a juíza, houve violação aos direitos à liberdade de expressão, dignidade e honra do trabalhador autor da ação.

TRT-4 condena fábrica a indenizar trabalhador por dano moral decorrente de intolerância política.(Imagem: Freepik)

Após a interposição de recursos, o acórdão da 6ª turma do TRT-4 sublinhou que a maior parte das testemunhas confirmou o tratamento truculento e degradante adotado pelo proprietário da empresa, motivado por “odiosa intolerância política.” A relatora do caso foi a desembargadora Beatriz Renck.

Uma testemunha relatou que o representante da empresa discutia, gritava e humilhava empregados que votassem em determinado partido e candidato. Outra testemunha afirmou que o empresário “nunca ouviu a opinião dos outros” e dizia que quem apoiava o candidato adversário deveria “comer lixo,” sendo esse um tema recorrente no ambiente de trabalho, mesmo antes das eleições.

Diante disso, o colegiado concluiu que houve ofensa à honra e dignidade do trabalhador, caracterizando-se o “aviltamento de seus direitos da personalidade.” Para os desembargadores, essa situação justificou a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, com o valor aumentado de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

A decisão foi unânime e incluiu também o pagamento de diferenças de horas extras.

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TRT da 4ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST condena Habib’s por assediar funcionários a apoiarem impeachment de Dilma

15/3/2024
Migalhas Quentes

Empresa pagará R$ 100 mil por coagir empregada a votar em Bolsonaro

12/12/2023
Migalhas Quentes

TRT-9: Cooperativa pagará R$ 500 mil por coagir voto em Bolsonaro

29/10/2023

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024