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STJ atualiza tese de devolução de valores indevidos recebidos do INSS

1ª seção julgou embargos e complementou enunciado.

28/10/2024

Devolução de benefícios previdenciários recebidos após decisão liminar que, posteriormente, foi revogada, pode ser realizada nos próprios autos. Assim definiu a 1ª seção do STJ, ao complementar a tese firmada no tema 692 da repercussão geral

A tese passou a ter a seguinte redação:

"A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do artigo 520, II, do Código de Processo Civil de 2015 (artigo 475-O, II, do CPC/1973)."

STJ alterou tese fixada para estabelecer que devolução de valores indevidos do INSS pode ocorrer nos próprios autos.(Imagem: Flickr/STJ)

Embargos

A decisão do colegiado se deu no julgamento de embargos de declaração opostos pelo INSS. A Previdência alegava, entre outros pontos, que a tese jurídica fixada no repetitivo apresentava omissão, pois o acórdão questionado em um dos recursos representativos da controvérsia reconheceu a possibilidade de execução do valor dos benefícios nos próprios autos, nos casos de reforma da decisão provisória.

O relator dos embargos, ministro Afrânio Vilela, lembrou que, em junho de 2022, o relator do tema 692, ministro Og Fernandes, acolheu questão de ordem para reafirmar a tese fixada, com acréscimo redacional para ajuste à nova legislação sobre a matéria (art. 115, II, da lei 8.213/91).

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Na ocasião daquele julgamento, segundo o ministro Afrânio Vilela, foi feita análise da evolução legislativa e jurisprudencial a respeito do assunto, que levou à conclusão da possibilidade de liquidação nos próprios autos, quando reformada a decisão que lastreava a execução provisória. Contudo, o ministro observou que a tese fixada não fez referência expressa a esse posicionamento.

Difusão adequada

Para o ministro Vilela, embora a vinculação dos juízes e tribunais esteja atrelada à tese jurídica e também aos fundamentos determinantes (ratio decidendi) do acórdão repetitivo, o texto da tese tende a ser o principal mecanismo de difusão da orientação a ser observada pelos órgãos aplicadores do precedente qualificado.

"Especificamente quanto ao Tema 692, tenho notado a distribuição, no STJ, de inúmeros processos que discutem a possibilidade de liquidação, nos próprios autos, dos valores indevidamente pagos pelo INSS em antecipação de tutela, muito embora a matéria já tenha sido pacificada pela Primeira Seção na sistemática dos recursos repetitivos", comentou.

O ministro salientou ainda que, muitas vezes, no exame de admissibilidade do recurso especial, os tribunais de origem têm deixado de aplicar o tema 692 devido à identificação de um suposto distinguish, que os leva a determinar a subida do recurso para análise do STJ.

Na avaliação do ministro, a complementação da tese terá o efeito de evitar controvérsias secundárias desnecessárias ou derivadas do julgamento da questão de ordem.

Veja o acórdão.

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