O criminalista Rodrigo Falk Fragoso, sócio do escritório Fragoso Advogados, lança seu mais recente livro, “Gestão Temerária de Instituição Financeira” (Editora Thomson - Reuters Revista dos Tribunais - 234 p.), resultado da tese de doutorado do autor na USP.
Em SP, o lançamento será em 5 de novembro, na Livraria da Travessa do Shopping Iguatemi (avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.232, piso superior). No RJ, haverá um evento para convidados, no restaurante Fasano, em Ipanema, em 30 de outubro, com ministros doSTJ, magistrados, membros do Ministério Público Federal e clientes.
O livro analisa a complexidade e as implicações legais da gestão temerária em instituições financeiras (bancos, corretoras de valores, fintechs, por exemplo). Tema em evidência nas crises econômicas, a gestão temerária ocorre quando o administrador toma decisões excessivamente arriscadas.
Fragoso discute a legitimidade da punição criminal à gestão temerária, propondo novos parâmetros para a construção de um novo tipo penal, ressaltando que deve haver um dano real ao patrimônio – e não apenas um perigo abstrato ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), como é atualmente. “Se para o Banco Central há exigência de dano, não pode ser diferente no sistema penal”, argumenta.
O autor defende uma tutela penal eficaz, mas pontua as falhas no tipo penal atual de gestão temerária, como a falta de clareza nos deveres administrativos e na definição das ações puníveis. A obra sugere a criação de um crime patrimonial específico, focado na violação grave dos deveres de administração, que seria complementar a outros crimes financeiros já previstos na lei.
Países como Alemanha e Inglaterra mudaram a redação de suas leis à luz de crimes surgidos após a crise mundial de 2008. Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de Lei de autoria do deputado Orlando Silva sobre o tema.
O livro conecta a legislação financeira à penal, enfatizando a proteção dos credores e do mercado financeiro. Rodrigo Fragoso fez extensa pesquisa histórica em Direito Falimentar e Comercial para compreender as origens do tipo penal. E encontrou a “certidão de nascimento” da gestão temerária na “falência culposa” do Código Comercial de 1850. Seguiu, então, sucessivas alterações legislativas conforme o contexto sócio-político. “Mergulhei no Direito Financeiro, no mundo da regulação financeira, que conversa com o Direito Penal”, disse.