A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma empresa de motocicletas a indenizar e ressarcir um casal que adquiriu uma moto elétrica, mas nunca a recebeu. O colegiado ressaltou que a falta de entrega do produto configurou falha grave na prestação do serviço, ferindo o direito básico dos consumidores e gerando o dever de compensação.
No processo, os autores pleitearam a rescisão do contrato de compra e venda de uma motocicleta elétrica que nunca foi entregue, além da restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Ferreira da Cruz, fundamentou sua decisão na aplicação do CDC, destacando que a ausência de entrega do produto configurou falha grave na prestação do serviço. Segundo o magistrado, a não entrega da motocicleta elétrica, além de descumprir os termos do contrato de compra e venda, infringe o direito básico do consumidor à segurança e confiança nos serviços prestados.
Além disso, destacou que a falha na prestação do serviço, evidenciada pela ausência de entrega do produto, caracteriza dano moral in re ipsa, uma vez que a situação ultrapassou o mero aborrecimento.
"O dano, na espécie, é in re ipsa, que dispensa prova de maiores reflexos, patrimoniais ou morais. O dever de indenizar decorre de modo imediato da quebra da confiança e da justa expectativa dos consumidores que confiaram na lisura da ré."
Assim, o colegiado reconheceu o direito dos consumidores ao ressarcimento por dano moral, fixado em R$ 5 mil para cada um dos autores, e determinou a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos pela motocicleta.
O escritório Andrea Romano Advocacia atua no caso.
- Processo: 1004931 94.2024.8.26.0161
Confira aqui o acórdão.