As sessões de julgamentos virtuais realizadas por todos os tribunais brasileiros deverão ser públicas, com acesso direto e em tempo real, disponíveis a qualquer pessoa por meio de link disponibilizado pelo tribunal. As diretrizes foram aprovadas por unanimidade pelo CNJ na terça-feira, 22, durante sua 13ª sessão ordinária de 2024. Os tribunais terão até 3 de fevereiro de 2025 para adaptar suas normas internas e sistemas de processo eletrônico conforme a nova resolução.
O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, relator do ato normativo, destacou em seu voto que a modernização dos sistemas processuais eletrônicos e as demandas do mundo contemporâneo tornaram os julgamentos virtuais uma “solução inteligente e inescapável” para reduzir o acervo processual e melhorar a eficiência da prestação jurisdicional.
Barroso ressaltou que a resolução garante a unicidade e transparência do Poder Judiciário, respeitando a autonomia dos tribunais e os princípios constitucionais de segurança jurídica, devido processo legal e razoável duração dos processos.
Sustentação oral
A regulamentação do CNJ mantém o direito das partes e advogados de se oporem ao julgamento eletrônico, cabendo ao relator avaliar o pedido, sem distinção hierárquica entre julgamentos virtuais e presenciais. O direito à sustentação oral nos julgamentos virtuais também está assegurado, permitindo a apresentação de esclarecimentos de fato, se necessário.
Os tribunais deverão garantir o acesso às deliberações virtuais, com a disponibilização dos votos dos membros do colegiado em tempo real. Foram definidos prazos para o funcionamento dos plenários virtuais e a convocação de sessões extraordinárias, quando necessário.
Os presidentes dos tribunais poderão regular os casos omissos e aplicar as diretrizes conforme as peculiaridades regionais e de cada segmento da Justiça.
Julgamento assíncrono
A resolução do CNJ abrange julgamentos eletrônicos realizados de forma assíncrona, nos quais o relator e demais julgadores registram seus votos ao longo de um período previamente definido, com o resultado final divulgado ao fim da votação. Essa modalidade se diferencia das sessões síncronas, onde os participantes interagem em tempo real e as deliberações podem ser transmitidas ao vivo.
- Processo: 0006693-87.2024.2.00.0000
Informações: CNJ.