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Condenado por feminicídio ressarcirá INSS pela pensão paga às filhas da ex

Decisão visa ressarcir os cofres públicos e reforçar políticas de combate à violência doméstica.

23/10/2024

juíza Federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª vara Federal de Guarapuava/PR, determinou que um homem de 53 anos, condenado e preso pelo assassinato de sua esposa, devolva ao INSS os valores pagos em benefícios às duas filhas da vítima.

A decisão visa reforçar políticas de combate à violência doméstica.

O crime ocorreu em outubro de 2019, no município de Pinhão, região Central do Paraná. Desde então, as meninas têm recebido pensão por morte.

O pedido do INSS, feito pela AGU, é baseado em leis que preveem a ação regressiva, pois o crime que originou os benefícios às crianças é considerado um prejuízo aos cofres públicos.

Homem condenado por feminicídio terá que ressarcir o INSS pela pensão paga às filhas da vítima(Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

Além de pedir a devolução do dinheiro, o objetivo da ação, conforme declarou a procuradora Federal Isabela Cristina Pedrosa Bittencourt Alves, é "colaborar com as políticas públicas de prevenção e repressão aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, levando-se em conta o caráter punitivo-pedagógico das ações regressivas".

A juíza acolheu os argumentos da AGU e determinou que o homem deverá ressarcir o INSS pelos valores já pagos às beneficiárias – com as devidas correções monetárias – e pelos pagamentos futuros.

Os depósitos deverão ser realizados todo dia 20, até as filhas completarem 21 anos.

A magistrada salientou que "mesmo antes da alteração promovida pela lei 13.846/19, para incluir a violência doméstica como hipótese autorizadora da ação regressiva, a jurisprudência já permitia a interpretação ampliativa da norma".

Ou seja, mesmo em outros casos, pode ser necessário ressarcir o Estado.

A Justiça Federal também decidiu que, independentemente de o condenado ressarcir o INSS, os benefícios pagos às filhas serão mantidos.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TJ/DF.

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