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Juíza valida penhora de carro de terceiro que devedora usa por procuração pública

Credor alegou que a executada estaria na iminência de vender o veículo sem liquidar a dívida.

21/10/2024

A juíza de Direito Graziella Casaril, da 1ª vara Judicial de Gamado/RS, deferiu a penhora de veículo de terceiro que devedora usa por meio de procuração pública.

A decisão visa garantir a quitação da dívida de R$ 76 mil, após a emissão de três cheques sem fundos pela devedora.

A parte autora, após constatar a inadimplência e a ausência de bens registrados no nome da executada, solicitou a penhora de um veículo que ela utiliza por meio de procuração.

Além disso, o credor alegou que a executada estaria na iminência de vender o veículo sem liquidar a dívida.

Juíza valida penhora de carro de devedora de cheque sem fundo.(Imagem: Freepik)

A juíza acatou o pedido e deferiu a penhora dos direitos e ações sobre o veículo.

A advogada Luana Bonotto atua no caso.

Veja a liminar.

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