Migalhas Quentes

Moraes suspende nomeação de parentes de governador do MA em cargos públicos

Ministro destacou a imoralidade do nepotismo no serviço público.

19/10/2024

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu a nomeação de cinco parentes do governador do Maranhão, Carlos Brandão, para cargos em órgãos e empresas públicas do estado. Em sua análise preliminar, o ministro entendeu que as nomeações configuram nepotismo, prática proibida pela Súmula Vinculante 13.

A decisão foi tomada em reclamação apresentada pelo partido Solidariedade, que questionou as nomeações realizadas pelo governador, pela Assembleia Legislativa do Maranhão, pela Companhia Maranhense de Gás e pelo Sebrae/MA. O partido alegou ainda a existência de nepotismo cruzado, que ocorre quando autoridades nomeiam parentes em órgãos nos quais não têm influência direta, em uma troca de favores.

O partido indicou 14 nomeações suspeitas de nepotismo, mas o ministro verificou que nove delas se referiam a cargos de natureza política, os quais não são vedados pela SV 13, ou a outros órgãos como a Assembleia Legislativa.

Moraes destacou que o agente público deve visar ao interesse público.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Impessoalidade na administração pública

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a administração pública deve seguir o princípio da impessoalidade, o que significa que o agente público deve agir em prol do interesse público, e não para beneficiar seus próprios interesses ou os de sua família.

“A prática do nepotismo é injustificável em nossa realidade atual, é imoral e fere a ética institucional que deve nortear os Poderes do Estado. O uso de cargos públicos para favorecimento familiar e garantia de empregabilidade doméstica fere o senso de razoabilidade da comunidade”, afirmou o ministro.

Ele também lembrou que a lei 14.230/21 incluiu expressamente o nepotismo, inclusive o cruzado, entre os atos de improbidade administrativa que violam os princípios da administração pública.

Para averiguar a possível ocorrência de nepotismo cruzado, o ministro determinou que o governador Carlos Brandão e o presidente da Assembleia Legislativa prestem esclarecimentos, em um prazo de cinco dias, sobre nomeações de parentes de membros do Poder Legislativo para cargos no Poder Executivo.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRF-1: Prestador de serviço não pode ter parentesco com ocupante de cargo de confiança

24/8/2024
Migalhas Quentes

STF adia análise de nomeação de familiar para cargo de agente político

17/4/2024
Migalhas Quentes

CNJ: Não há nepotismo sem interferência em seleção de cargos de chefia

19/3/2024

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

Por saúde mental, auditor fiscal será remanejado de abatedouro

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024