O ministro Flávio Dino, do STF, decidiu suspender os processos judiciais e os efeitos de decisões relacionadas à prevenção e ao combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal. A decisão, que ainda será submetida ao plenário, atendeu a pedido da AGU, que argumentou que processos em andamento na Justiça Federal poderiam prejudicar a coordenação de ações estabelecida pelo STF.
Ao julgar as ADPFs 743, 746 e 857, o STF determinou a reorganização da política de prevenção e combate a incêndios nessas regiões, exigindo que a União e os estados afetados adotem medidas como a elaboração de planos de combate ao desmatamento e incêndios, além da reestruturação do Prevfogo - Centro Nacional de Prevenção aos Incêndios Florestais.
Segundo a AGU, decisões locais poderiam entrar em conflito com as medidas determinadas nas ADPFs, comprometendo a eficácia das ações conjuntas.
Ao acolher os argumentos da AGU, Flávio Dino ressaltou que a reestruturação das políticas ambientais demanda ações coordenadas. Ele observou que decisões judiciais focadas em questões locais podem não considerar a complexidade do problema, que envolve a cooperação de 11 entes federativos e seus diferentes órgãos.
O ministro explicou que a suspensão busca evitar conflitos com as diretrizes estabelecidas pelo STF e garantir a continuidade dos planos de combate às queimadas e da reestruturação do Prevfogo.
- Processo: ADPF 743
Veja a decisão.