Na quarta-feira, 16, a Câmara dos Deputados aprovou PL - projeto de lei que estabelece normas para a clonagem de animais, com foco na pecuária. O projeto segue para sanção presidencial.
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O PL 5.010/13 define animais clonados como “domésticos de interesse zootécnico”, abrangendo espécies como bovinos, bubalinos (búfalos), caprinos, ovinos, equinos, asininos, muares, suínos, coelhos e aves.
A proposta determina que os clones sejam monitorados e identificados ao longo de sua vida por meio de um banco de dados governamental. Esse sistema registrará informações genéticas para assegurar a identificação e a propriedade do material genético do animal e dos clones.
Publicidade de informações
Um dos pontos-chave do projeto é a centralização e a disponibilização pública de informações a respeito da produção, circulação, manutenção e destinação do material genético e dos clones utilizados na criação de outros clones de interesse zootécnico.
Regulamentação
O projeto também prevê a criação de regulamento para definir quais animais serão mantidos em sistema de produção fechado, caracterizado por contenção ou confinamento, visando evitar sua liberação no meio ambiente.
A circulação e a manutenção de material genético ou de clones no Brasil dependerão de documentação de controle e acompanhamento por parte do Poder público Federal. Além disso, registro genealógico será estabelecido sob a supervisão do órgão Federal competente.
Responsabilidade
A proposta atribui aos serviços veterinários oficiais a responsabilidade pela supervisão, emissão de certificados sanitários e de propriedade, além da autorização para o fornecimento de material genético e clones destinados à produção de outros.
Animais silvestres
Embora o projeto se concentre na produção de animais domésticos para fins zootécnicos, o texto exige autorização prévia do órgão ambiental Federal para a clonagem comercial de animais silvestres nativos do Brasil.
A liberação no meio ambiente, tanto de animais silvestres nativos do Brasil quanto de clones de animais domésticos de interesse zootécnico, dependerá de autorização do Ibama, caso esses animais possuam parentes silvestres ou ancestrais diretos presentes nos biomas brasileiros.
Pesquisa
O projeto também aborda as atividades de pesquisa científica relacionadas à clonagem de animais não domésticos, exóticos ou de companhia, realizadas por instituições públicas ou privadas. Essas atividades devem seguir as normas legais em vigor e o regulamento derivado do projeto, caso se torne lei.
Esses animais devem ser mantidos em ciclo de produção fechado e sob controle e monitoramento oficial durante toda a sua vida. As atividades de pesquisa são definidas como aquelas relacionadas à ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos ou quaisquer outros produtos testados em animais.
Debates
Durante as negociações no plenário, a relatora do projeto, deputada Adriana Ventura, rejeitou as alterações propostas pelo PT e PSB, que visavam proibir explicitamente os maus tratos aos animais e impedir a clonagem de animais silvestres.
O deputado Helder Salomão expressou preocupações em relação à aprovação da proposta, questionando a ausência de especificações acerca dos profissionais responsáveis pela atividade, a falta de clareza na proibição de maus tratos e a justificativa para a clonagem de animais silvestres. O deputado Duarte Jr. também criticou o projeto por não deixar clara a proibição de maus tratos contra animais.
A relatora argumentou que a Lei da Biossegurança já proíbe maus tratos. Ventura destacou que a proposta oferece segurança para aqueles que comercializam animais para pesquisa.
Ela ressaltou que o projeto não se aplica a todos os animais, mas sim àqueles importantes para a pesquisa, produção, comercialização e, principalmente, para a preservação de espécies ameaçadas de extinção.