Migalhas Quentes

TJ/RJ extingue reconvenção e determina prestação de contas em sociedade

Decisão determina que réus prestem contas de gestão em sociedade empresarial e arcarão com despesas processuais e honorários.

16/10/2024

A 5ª câmara Cível do TJ/RJ extinguiu reconvenção apresentada em processo de prestação de contas e condenou réus ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios. A decisão reformou parcialmente sentença que já havia determinado que um dos réus prestasse contas em relação à gestão de uma sociedade empresária, mas rejeitara a demanda quanto ao outro réu.

O autor da ação entrou com um pedido de prestação de contas em relação aos atos de gestão de uma empresa da qual os réus estavam à frente.

A sentença de primeira instância julgou procedente o pedido apenas em relação a um dos réus, mas rejeitou o pedido contra o outro, além de acolher uma reconvenção apresentada pelos réus.

Diante dessa decisão, o autor recorreu argumentando que ambos os réus deveriam prestar contas, independentemente de sua formal participação como sócios, uma vez que ambos atuavam na administração da empresa. Além disso, o autor pediu a extinção da reconvenção, sustentando que o procedimento de prestação de contas não admite esse tipo de defesa.

Réus devem prestar contas de gestão em sociedade empresarial.(Imagem: Freepik)

A desembargadora relatora observou que o procedimento de prestação de contas, previsto no Código de Processo Civil, não admite a reconvenção. Por essa razão, extinguiu a reconvenção sem julgamento de mérito e condenou os réus ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.

A relatora também reconheceu que, embora um dos réus não figurasse formalmente como sócio, atuava de maneira ativa na administração da empresa, o que justificava a sua responsabilidade em prestar contas, conforme evidenciado por extratos bancários e comunicações eletrônicas.

Assim, decidiu extinguir a reconvenção, determinar que ambos os réus prestem contas dos atos de gestão realizados e condenou-os ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.

O escritório João Bosco Filho Advogados atua no caso.

Acesse a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP: Voto de sócio administrador não é considerado em deliberação sobre sua destituição

30/9/2024
Migalhas de Peso

Aprovação de contas das sociedades e as recentes mudanças nas regras para publicação das demonstrações financeiras

12/4/2023
Novos Horizontes do Direito Privado

Algumas notas sobre a sociedade em conta de participação

7/4/2021
Migalhas Quentes

Escritório de advocacia não deve prestar contas à ex-sócia

6/12/2012

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024