TJ/MG
Jornal é condenado por publicação abusiva
Em 9 de março de 2005, o menor foi assassinado a tiros por desconhecidos no portão de sua residência. Enquanto o aposentado aguardava, junto ao corpo do filho, a vinda da polícia, chegou a equipe de reportagem do jornal para fazer a cobertura do fato. O aposentado pediu, inutilmente, para não ser fotografado e tampouco o filho morto, por temer pela segurança de sua família. Mesmo assim, foi publicado no periódico ampla reportagem ilustrada com foto sua junto ao corpo de seu filho.
A editora responsável pela publicação se defende, alegando que apenas reproduziu na reportagem o relato das testemunhas e dos policiais envolvidos no ocorrido e asseverou que o simples fato de terem sido estampadas a imagem do pai e do corpo de seu filho não traz qualquer repercussão em sua esfera privada ou social, capaz de ensejar dano moral indenizável.
Segundo o relator do processo, desembargador Tarcísio Martins Costa, tirar proveito econômico através do uso indevido de imagem fere os mais elementares princípios éticos e legais, ao penetrar na esfera de intimidade alheia, em momento tão penoso, sem consentimento e sob protestos, já que tais noticiários, com suas ilustrações fotográficas atraem cada vez mais leitores, por despertar a curiosidade mórbida do público.
Destaca ainda o relator, em seu voto, que quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança e adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente, deve sofrer as penalidades previstas em lei.
Sendo assim, o relator confirmou a sentença de 1º grau, que condenou a editora a pagar os 10 mil reais de indenização. Os desembargadores José Antônio Braga e Generoso Filho acompanharam o voto do relator.
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