Migalhas Quentes

TSE valida candidatura a vice-prefeita após acordo de não persecução cível

Colegiado concluiu que acordo extinguiu as sanções de improbidade administrativa.

16/10/2024

O TSE decidiu manter registro de candidatura para vice-prefeita de São Raimundo Nonato, no Piauí, para as eleições municipais de 2024. A decisão veio após a candidata assinar um ANPC - Acordo de Não Persecução Cível.

Com a homologação desse acordo, o colegiado determinou que as sanções por improbidade administrativa fossem extintas, eliminando a condição de inelegibilidade contra ela.

O que é ANPC - acordo de não persecução cível?

É um instrumento que permite resolver ações de improbidade administrativa sem julgamento, mediante um acordo entre o Ministério Público e o acusado. Esse acordo visa reparar o dano ao erário, podendo incluir a devolução de valores e pagamento de multa. Quando homologado pela Justiça, o ANPC extingue a ação e afasta as sanções aplicadas, como a suspensão de direitos políticos, desde que não haja enriquecimento ilícito ou lesão grave ao patrimônio público.

TSE mantém candidatura de mulher após firmar acordo de não persecução cível por condenações de improbidade administrativa.(Imagem: Freepik)

A coligação "O Progresso Tem Que Continuar" e o Ministério Público Eleitoral haviam recorrido da decisão do TRE/PI, que já havia deferido o registro de candidatura. O recurso se baseava na alegação de inelegibilidade devido a condenações em ações de improbidade administrativa.

No centro da disputa estava um ANPC firmado por Rosa Amélia, o qual foi homologado pela Justiça, extinguindo a ação de improbidade administrativa que havia sido movida contra ela.

Ao avaliar a questão, o ministro André Mendonça, relator do caso, afirmou que a homologação do acordo extinguiu as sanções aplicadas, incluindo aquelas de caráter político-eleitoral, afastando assim a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, "l", da LC 64/90.

"As decisões proferidas na ação de improbidade administrativa tornam-se insubsistentes, não produzindo, por decorrência lógica, qualquer efeito."

O ministro ainda acrescentou que "não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário que configurem causa de inelegibilidade", referindo-se à súmula 41 do TSE, que limita a análise dessas decisões pela Justiça Eleitoral.

Assim, o registro de candidatura foi mantido.

Os escritórios Alves Coelho Advocacia, Rosa Dias Guerra Advogados, e Thiago Férrer Advocacia atuaram pela prefeita.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ homologa acordo de não persecução cível em ação de improbidade

21/4/2022
Migalhas de Peso

Acordo de não persecução cível na lei de improbidade - o que você precisa saber

25/1/2022
Migalhas de Peso

Em torno do acordo de não persecução cível em improbidade administrativa

11/3/2021

Notícias Mais Lidas

STJ define listas tríplices para duas vagas de ministro

15/10/2024

Advogado é condenado por coçar órgão genital após briga com síndica

14/10/2024

STJ: Carlos Brandão, Daniele Maranhão e Marisa Santos disputam vaga de ministro

15/10/2024

TST julga validade da declaração de pobreza para gratuidade de Justiça

15/10/2024

Advogados celebram validação de autodeclaração de pobreza: "vitória histórica"

17/10/2024

Artigos Mais Lidos

Ordem de lançamento do IPTU. Análise do acórdão proferido no Resp 11.10.551 e da súmula 399 do STJ

15/10/2024

A IA representa o futuro dos profissionais do Direito?

15/10/2024

O imposto mínimo para milionários e os reflexos da tributação sobre fortunas no Brasil

15/10/2024

Atualização de imóveis pela Receita Federal: Oportunidade de planejamento tributário

16/10/2024

Nova resolução do CNJ para redução do volume de reclamações trabalhistas: Eficaz?

16/10/2024