Migalhas Quentes

Colégio da OAB repudia decisão do MEC sobre cursos jurídicos

x

11/7/2007


Cursos jurídicos

Colégio da OAB repudia decisão do MEC

O Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB repudiou a decisão do MEC de autorizar o funcionamento de 20 novas faculdades de Direito, desprezando critérios elementares de qualidade e ignorando os pareceres emitidos pela entidade quanto a esses pedidos de funcionamento de cursos jurídicos. Das 20 faculdades recém-autorizadas pelo MEC a funcionar, apenas uma recebeu parecer técnico favorável por parte da OAB. "As demais carecem de condições mínimas, muitas delas inserindo-se naquilo que o ministro Tarso Genro, ao tempo em que comandou aquele Ministério, classificava de 'instituições caça-níqueis'".

O entendimento do Colégio, integrado pelos 27 presidentes de Seccionais da OAB, foi manifestado por meio de nota pública aprovada à unanimidade durante reunião realizada na sede da OAB Nacional, em Brasília, sob coordenação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto. No documento, os presidentes de Seccionais ressaltaram que os baixíssimos índices de aprovação de bacharéis de Direito nos Exames de Ordem e nos concursos públicos para a magistratura e Ministério Público refletem a "indigência técnica" desses cursos, que cometem "crime de lesa-cidadania" de milhões de brasileiros. "O MEC, ao insistir em favorecê-los, torna-se cúmplice dessa prática, lesiva ao país".

A advocacia brasileira, ciente do papel que a Constituição Federal (clique aqui) lhe atribui – acrescentam os presidentes de Seccionais na nota – sente-se no dever de levar a presente denúncia à sociedade brasileira, que, segundo eles, são "vítima maior desse processo, que contribui para a deterioração cada vez mais acentuada da prestação jurisdicional em nosso país."

Pela diretoria do Conselho Federal da OAB, também participaram da reunião o vice-presidente da OAB Nacional, Vladimir Rossi Lourenço, a secretária-geral da entidade, Cléa Carpi da Rocha, e o diretor-tesoureiro do Conselho, Ophir Cavalcante Junior.

A seguir a íntegra da nota divulgada pelo Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB:

“O Colégio de Presidentes do Conselho das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em Brasília, denuncia e repudia a decisão do Ministério da Educação (MEC) de autorizar o funcionamento de mais 20 faculdades de Direito, desprezando critérios elementares de qualidade.

Das 20 faculdades recém-autorizadas pelo MEC, apenas uma obteve parecer técnico favorável por parte da OAB. As demais carecem de condições mínimas, muitas delas inserindo-se naquilo que o ministro Tarso Genro, ao tempo em que comandou aquele Ministério, classificava de ‘instituições caça-níqueis’.

Os baixos índices de aprovação de bacharéis de Direito nos Exames de Ordem e nos concursos públicos para as demais carreiras jurídicas refletem a indigência técnica desses cursos, que cometem crime de lesa-cidadania ao frustrar o sonho de ascensão social pelo saber de milhões de brasileiros. O MEC, ao insistir em favorecê-los, torna-se cúmplice dessa prática, lesiva ao país.

A advocacia brasileira, ciente do papel que a Constituição Federal lhe atribui – de “indispensável à administração da Justiça” -, sente-se no dever de levar a presente denúncia à sociedade brasileira, vítima maior desse processo, que contribui para a deterioração cada vez mais acentuada da prestação jurisdicional em nosso país.”

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024