A 3ª turma do STJ analisa se usuário de jogo em plataforma online, excluído, unilateralmente, sob o fundamento de descumprimento de regras, sem possibilidade de contraditório, teria direito à reativação da conta ou indenização.
338474
No caso, o usuário teve sua conta excluída pela empresa Garena, responsável por um jogo online, sob alegação de uso de softwares maliciosos para obter vantagens indevidas. Irresignado, ajuizou ação contra a Garena e contra o Google.
Ilegitimidade
O advogado Eduardo Bastos Furtado de Mendonça, do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, representando o Google, sustentou, no STJ, que a empresa não teria qualquer ingerência sobre o funcionamento do jogo ou a exclusão do jogador. Afirmou que o Google, como um marketplace, seria parte ilegítima na ação.
Ministra Nancy Andrighi, relatora da ação, entendeu pela ilegitimidade da empresa.
Mérito
Quanto à reativação da conta do jogador, ministra Nancy Andrighi destacou que a exclusão unilateral de perfis de usuário por violação de normas internas da plataforma pode ser legítima, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Entendeu que, embora a exclusão seja possível diante de violações, deve-se provar a ocorrência do ato e respeitar o devido processo informacional.
No caso específico, determinou que a Garena, responsável pela exclusão, reative a conta do jogador. Ademais, que caso a reativação seja tecnicamente impossível, o autor deverá ser indenizado.
Pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva suspendeu a análise do recurso.
- Processo: REsp 2.123.587