A descaracterização da mora, em virtude da abusividade de cláusula contratual, implica a extinção da execução por falta de título executivo exigível. Assim fixou a 11ª câmara Cível do TJ/MG ao dar provimento a recurso e extinguir execução.
O caso envolve a contestação de uma cláusula que vinculava o reajuste das mensalidades ao salário-mínimo. O juízo de 1º grau já havia reconhecido a abusividade da cláusula, afastando o reajuste automático, o que impactou diretamente a exigibilidade do título executivo.
A parte embargante argumentou que a manutenção da execução com a cobrança de juros de mora, mesmo após o reconhecimento da nulidade contratual, configurava contradição.
Em sua decisão, o Tribunal destacou que, com a descaracterização da mora, a execução não poderia prosseguir, uma vez que a ausência de título certo, líquido e exigível torna a execução nula, conforme o artigo 803, I, do CPC.
O entendimento foi reforçado por jurisprudências que consolidam a necessidade de extinção da execução quando há iliquidez do título.
Com a decisão, a execução foi extinta, e a parte embargada foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor atualizado da causa.
O advogado Marcello Serpa Braz (Serpa Braz Advogados) atuou na causa.
- Processo: 5012046-40.2021.8.13.0105
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