Migalhas Quentes

STJ julga se houve dolo eventual em caso de motorista que matou cinco pessoas

Relator alegou que, devido a antecedentes e comportamento imprudente, o caso deve ser tratado como dolo eventual, enquanto outro ministro defendeu a desclassificação para homicídio culposo, sem evidências claras do dolo.

8/10/2024

A 6ª turma do STJ iniciou o julgamento de um pedido de habeas corpus para discutir se houve dolo eventual no caso de um motorista acusado de atropelar e matar cinco pessoas em São Luís/MA. Até o momento, apenas o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, e o ministro Sebastião Reis Jr. votaram, apresentando entendimentos divergentes. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Og Fernandes.

O acidente ocorreu quando o motorista, supostamente alcoolizado e dirigindo a 100 km/h em uma via com limite de 60 km/h, perdeu o controle do veículo e atingiu várias pessoas que estavam em uma festa infantil. Além das cinco mortes, outras nove pessoas ficaram gravemente feridas. Para a acusação, o réu assumiu o risco ao dirigir de forma imprudente e em alta velocidade, configurando o dolo eventual.

Já a defesa busca a desclassificação do crime de homicídio doloso para homicídio culposo, argumentando que o réu não agiu com dolo eventual, mas sim com culpa consciente, sem a intenção de provocar as mortes.

O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, ressaltou que a definição entre dolo eventual e culpa consciente é complexa e deve ser analisada pelo Tribunal do Júri, já que se trata de crime doloso contra a vida.

“Essa fronteira entre a culpa consciente e o dolo eventual é sempre muito tênue, difícil de se delimitar. Não é claro se ele simplesmente não se preocupou com as consequências dos seus atos ou se acreditou que poderia evitá-las, mesmo diante das circunstâncias.”

No entanto, destacou que o motorista estava aproximadamente 40 km/h acima do limite permitido na via e se recusou a realizar o teste do bafômetro, mesmo apresentando sinais evidentes de embriaguez.

Além disso, ressaltou que o réu já possui antecedentes por ter se envolvido em outro acidente, no qual colidiu com uma moto e fugiu do local. Dessa forma, votou por negar provimento ao agravo.

STJ debate dolo eventual em caso de atropelamento com cinco vítimas fatais.(Imagem: Freepik)

Divergência

Abrindo a divergência, o ministro Sebastião Reis Jr., após pedido de vista, votou pela desclassificação do crime para homicídio culposo. Para ele, não há elementos suficientes que comprovem a intenção ou aceitação do resultado por parte do réu.

O ministro argumentou que a conclusão sobre o dolo eventual foi baseada em presunções, sem provas claras de que o motorista teria consentido com o resultado trágico.

“A decisão que mantém a acusação de homicídio doloso deve se basear em provas concretas e não em mera presunção. Submeter o réu ao Tribunal do Júri sem elementos inequívocos que comprovem o dolo seria inadequado.”

Além disso, Reis apontou que o acidente ocorreu em uma via conhecida por ser perigosa, onde já haviam ocorrido outros acidentes graves, e que a prefeitura tomou medidas de reforço de segurança no local apenas após o episódio.

O ministro também considerou que a dinâmica do acidente, com o carro caindo de um barranco sobre uma rua onde acontecia um evento, contribuiu para a tragédia de forma imprevisível, tornando o dolo eventual duvidoso.

Dessa forma, o ministro divergiu do relator e votou pela desclassificação da conduta para homicídio culposo, afastando a competência do Tribunal do Júri.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Og Fernandes.  

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Vista adia análise de existência de dolo em homicídio de trânsito

5/3/2024
Migalhas Quentes

STJ desafeta desclassificação de homicídio de trânsito por Júri

17/10/2023
Migalhas Quentes

2ª turma do STF julga caso de homicídio em acidente de trânsito

24/5/2023
Migalhas Quentes

Dolo eventual não é compatível com qualificadora surpresa em crime na direção de veículo

2/8/2018

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024