O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou o retorno das atividades da rede social X (Twitter) no Brasil, determinando que a Anatel tome as medidas necessárias para o restabelecimento do serviço.
O funcionamento da plataforma estava suspenso em todo o país desde 30 de agosto devido ao descumprimento reiterado de decisões judiciais emitidas pelo STF.
Na decisão, o ministro ressaltou que o retorno das operações do X está condicionado ao cumprimento total da legislação brasileira e à "absoluta observância às decisões do Poder Judiciário, em respeito à soberania nacional".
A PGR manifestou-se favoravelmente, afirmando que não havia impedimentos para a retomada das atividades da empresa no Brasil.
Condições para o retorno
A suspensão da rede social foi decretada em 30 de agosto por Alexandre de Moraes, que determinou a interrupção até que as decisões judiciais da Corte fossem cumpridas. A 1ª turma do STF ratificou a medida.
No dia 27 de setembro, a empresa X comprovou o cumprimento integral de duas condições impostas: o bloqueio de perfis que divulgavam desinformação e a nomeação de um representante legal no Brasil, conforme exigido pela legislação para empresas estrangeiras atuarem no país. Posteriormente, a empresa também realizou o pagamento integral dos valores devidos.
- Processo: Pet 12.404
Veja a decisão.
A advogada Nuria López, sócia do Daniel Advogados, ressaltou que dentre os requerimentos impostos pela 1ª turma do STF e já cumpridos pela plataforma, está o de cumprimento das decisões judiciais, o que ganha destaque sobretudo em razão do período eleitoral para as disputas em 2º turno. "As demais plataformas já colaboram, inclusive em parcerias institucionais, com a Justiça Eleitoral brasileira. Dessa forma, vão se desenhando dinâmicas institucionais importantes para o equilíbrio entre liberdade de expressão e outros valores democráticos", disse.
“Ainda estão pendentes duas ADPF, uma da OAB, outra do Partido Novo, que no contexto do bloqueio do X, trouxeram discussões mais amplas, como a relevância pública das redes sociais, da qual decorreria um regime jurídico de prestação ininterrupta, e consequentemente, a impossibilidade de bloqueios por decisão judicial. Na ocasião, o Ministro Relator Nunes Marques recebeu as ADPF e, seguindo o procedimento, solicitou manifestação da AGU e parecer da PGR. Ambos os órgãos já se manifestaram contrariamente ao prosseguimento das ações, sem adentrar no mérito, por entender que ADPF não é o instrumento adequado para se manifestar contra decisões da Corte. Com ambas as manifestações e o reestabelecimento da Plataforma, é muito provável que as ações não prossigam e que os debates sobre a relevância e o regime de responsabilidade das Plataformas seja feito em outras searas.”