A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação de um deputado estadual do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por danos morais a um policial federal. A condenação ocorreu em razão de uma publicação nas redes sociais, na qual o parlamentar acusou o agente de racismo durante uma revista no aeroporto.
O policial federal relatou que, em 1º de outubro de 2023, realizava inspeções de rotina em passageiros, conforme o decreto 11.195/22. Ao ser abordado, o deputado se recusou a se submeter ao procedimento, alegando ser ilegal. Em seguida, o parlamentar filmou a ação e, em uma transmissão ao vivo no Instagram, acusou o policial de racismo, o que, segundo o agente, violou sua honra e causou danos morais.
Na defesa, o deputado argumentou que a revista era ilegal e que apenas exerceu seu direito à liberdade de expressão ao publicar o vídeo, sem intenção de ofender. Ele alegou que estava denunciando um abuso de autoridade e não deveria ser responsabilizado.
A turma entendeu que os procedimentos adotados pelo policial estavam em conformidade com a legislação, permitindo revistas pessoais e de bagagem de forma aleatória, sob a supervisão da Polícia Federal. O colegiado concluiu que não houve abuso nas ações do policial e que a acusação de racismo, feita sem evidências, violou os direitos de personalidade do agente, configurando dano moral.
Assim, o valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, com o objetivo de compensar os danos e desestimular atitudes semelhantes. Além disso, o deputado deverá publicar a íntegra da sentença em seu perfil no Instagram e nas redes sociais onde divulgou o ocorrido.
A decisão foi unânime.
- Processo: 0765628-69.2023.8.07.0016