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Universitário excluído de cotas no fim do curso terá matrícula reativada

Juiz deu liminar por considerar que banca de heteroidentificação não estava prevista em edital.

6/10/2024

Estudante cotista que teve sua matrícula cancelada na UFRJ após comissão de heteroidentificação concluir que ele não é negro ou pardo terá matrícula reativada por ordem da Justiça. Determinação é do juiz Federal Marcelo Barbi Gonçalves, da 6ª vara do RJ, ao deferir tutela de urgência.

O aluno, aprovado em 2017 por meio do SISU - Sistema de Seleção Unificada para uma vaga destinada às cotas raciais, teve sua matrícula cancelada no nono período do curso, após a comissão concluir que ele não possuía os traços fenotípicos necessários para concorrer às vagas reservadas a negros e pardos.

O estudante alegou que o edital do processo seletivo previa apenas a autodeclaração como critério para a candidatura às cotas e, portanto, o procedimento de heteroidentificação foi ilegal. Ele também apresentou um exame dermatológico conhecido como teste de Fitzpatrick, que classifica tipos de pele, na tentativa de reforçar sua autodeclaração.

Universitário excluído de cotas no fim do curso terá matrícula reativada.(Imagem: Freepik)

Na decisão, o juiz destacou que o edital do concurso não previa a necessidade de heteroidentificação para confirmar a autodeclaração do candidato, sendo essa exigência posterior considerada ilegal, e a introdução posterior do procedimento configuraria violação ao princípio da vinculação ao edital.  

Com base nisso, a tutela de urgência foi concedida, com a reativação imediata da matrícula do aluno.

O juiz também considerou o perigo na demora, observando que o estudante estava no penúltimo período de seu curso e que o cancelamento da matrícula interromperia sua trajetória acadêmica e profissional, causando danos irreparáveis.

O caso foi patrocinado pelo advogado Gabriel Sousa, sócio do escritório João Bosco Filho Advogados.

Leia a decisão.

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