A 5ª turma do TRF da 1ª região assegurou a uma estudante da Unama - Universidade da Amazônia o direito de participar da cerimônia de colação de grau com a turma em que estava regularmente matriculada, bem como que seja emitido o diploma de conclusão de curso com o nome atual da graduanda.
A universitária obteve a alteração de seu nome civil judicialmente durante o período em que cursou o ensino superior. A instituição de ensino, por sua vez, havia se recusado a realizar a colação de grau e a emitir o diploma com o novo nome, exigindo a alteração de toda a documentação escolar.
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O desembargador Federal Eduardo Martins, relator do caso, esclareceu que a lei de registros públicos autoriza a modificação do nome civil, sendo tal alteração passível de ser reconhecida por todas as instituições.
O magistrado ainda acrescentou que a recusa da Universidade "configura ato ilegal e arbitrário, violando o direito líquido e certo da impetrante".
A decisão do colegiado foi unânime, em concordância com o voto do relator.
- Processo: 1038195-06.2023.4.01.3900
Confira o acórdão.