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TJ/AM emitirá certidão informando condenação por maus-tratos a animais

Medida visa garantir que indivíduos condenados não ocupem cargos públicos, promovendo conscientização social a respeito da causa animal.

6/10/2024

TJ/AM passará a emitir certidões que informam se cidadão possui condenação por maus-tratos a animais. Semelhantes às cíveis e criminais, as certidões serão emitidas segundo a lei estadual 6.179/23. A legislação proíbe a contratação ou posse em cargos públicos de indivíduos condenados por crimes do gênero.

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O documento apresentará todos os processos relacionados a maus-tratos de animais, visando informar o histórico processual dos cidadãos e alertar sobre condenações.

O anúncio da iniciativa foi feito pela presidente do tribunal, desembargadora Nélia Caminha Jorge.

Ela expressou, em coletiva de imprensa, na última segunda-feira, 30, a expectativa de que a certidão aumente a conscientização da sociedade em relação à causa animal.

Todos sabem que eu sou adepta à causa de proteção dos animais e espero que as pessoas, cientes desta possível punição, tenham a consciência de que a prática de maus-tratos contra animais, geram consequências. Considero imprescindível o respeito à vida e incluo todas as formas de vida.

TJ/AM emitirá certidões que informam condenações de cidadãos por maus-tratos a animais.(Imagem: William Rezende)

A medida faz parte da política do TJ/AM de valorização, incentivo e respeito à causa animal, recentemente reforçada com a criação do comitê de atenção e cuidados à causa animal.

A desembargadora Mirza Telma de Oliveira, presidente do comitê, agradeceu à presidente do TJ/AM pela sensibilidade com a causa animal e destacou a importância da certidão.

Quero agradecer à desembargadora Nélia Caminha Jorge que se sensibilizou com a causa animal e possibilitou a criação do comitê, do qual fui convidada para ser presidente e sobre a iniciativa de expedir certidões indicando se uma determinada pessoa possui condenação por maus-tratos, acreditamos que isto pode coibir atitudes contrárias ao bem-estar dos animais, uma vez que uma pessoa que assim agir pode, inclusive, ser proibida de assumir cargos”, disse Mirza.

A certidão pode ser solicitada gratuitamente por órgãos públicos e pela sociedade em geral no setor de certidão de distribuição do 1º grau, localizado no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, ou por e-mail: certidao@tjam.jus.br.

Informações: TJ/AM.

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