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Dono de carro não responde por multas devido a clonagem de placa

TRF-1 destacou a comprovação do autor e o reconhecimento do erro pelo DNIT, além de determinar a substituição da placa pelo Detran/GO.

30/9/2024

A 12ª turma do TRF da 1ª região decidiu que o dono de um veículo tem o direito de anular as multas emitidas pelo DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado do Pará, uma vez que a placa do carro do autor foi clonada.

Colegiado concluiu pela presença de provas  de que a placa foi realmente clonada.

Proprietário não pode ser responsabilizado pelas multas decorrentes das infrações cometidas por veículo clonado.(Imagem: Rubens Cavallari/Folhapress)

No caso, o autor comprovou que seu veículo teve a placa clonada no Estado do Pará, o que resultou na emissão de várias multas injustamente associadas a ele.

O DNIT, que foi o órgão responsável pela aplicação das multas, alegou que também foi vítima dos fraudadores e, por isso, não deveria ser responsabilizado por danos morais.

O DETRAN/GO, por sua vez, sustentou que não tinha responsabilidade pelo ocorrido e que não havia nexo causal entre suas ações e o caso.

A relatora, desembargadora Federal Ana Carolina Roman, ao examinar o caso, destacou que o autor comprovou por documentos que seu carro, registrado em Goiás, teve a placa clonada por terceiros.

Além disso, segundo a magistrada, o fato foi reconhecido pelo DNIT, que assumiu o erro da autarquia ao processar o auto de infração.

A desembargadora federal também entendeu que o Detran/GO deve substituir a placa do carro, conforme solicitado pelo dono, para evitar futuras notificações.

Leia a decisão.

Com informações do TRF-1.

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