Migalhas Quentes

Tauil & Chequer Advogados assessora Nestlé em projeto de energia

O escritório assessorou a multinacional na estruturação e implementação de autoprodução de energia em consórcio com a Enel Brasil

27/9/2024

O escritório Tauil & Chequer Advogados, em associação com Mayer Brown, assessorou a Nestlé na estruturação e implementação de um projeto de autoprodução de energia em consórcio com a Enel Brasil, para suprir a eletricidade de cinco unidades industriais da Nestlé Brasil em São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais, gerada pelo Complexo Eólico Cumaru, no Estado do Rio Grande do Norte. Essas cinco unidades industriais são responsáveis por 40% da demanda de energia da Nestlé Brasil.

A equipe foi liderada pelos sócios Victor Galante e Débora Yanasse, e pelos associados Lucas Zamproni, Bruno Ribeiro, Gabriela Jansen e Caio Souza, todos da prática de Energia. A operação incluiu os sócios Guido Vinci e Ana Luiza Martins e o associado Raphael Furtado, todos da prática de Tributário, e a consultora Isabella Giorgi, da prática de Antitruste.

O Tauil & Chequer Advogados assessora a Nestlé em um projeto de autoprodução de energia em consórcio com a Enel Brasil.(Imagem: Freepik)

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

Opinião: Morte de jovem que se apaixonou por IA expõe lacuna legal

29/10/2024

STJ: Arrematante não responde por tributos anteriores do imóvel

30/10/2024

Juiz contraria decisão do STF e Fux volta a derrubar vínculo de arquiteta

30/10/2024

Justiça limita visitas de avó a neto para proteger saúde psicológica

30/10/2024

Artigos Mais Lidos

CNJ emite resolução autorizando a quitação ampla em acordos extrajudiciais homologados pela justiça do trabalho

29/10/2024

A nova correção dos precatórios: Um retrocesso para os credores

30/10/2024

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Por que muitos produtores estão entrando com a recuperação judicial?

29/10/2024

Tim Maia, moda e referências

30/10/2024