A 13ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP concedeu a um preso o direito de realizar visitas virtuais com seu filho de sete anos, que sofre de ansiedade. A decisão reverteu a negativa de primeira instância, que havia indeferido o pedido com base na falta de previsão legal para visitas por videoconferência e em supostas questões de segurança.
O preso solicitou a realização de visitas virtuais com seu filho menor, em razão da ansiedade do menino, comprovada por laudo psicológico. O documento atestou que a ausência do contato com o pai agrava o quadro de ansiedade da criança, e que a visita presencial ao ambiente prisional poderia prejudicar ainda mais seu bem-estar.
Inicialmente, o pedido foi negado pelo juízo de primeira instância, sob o argumento de que as visitas virtuais não possuem previsão legal e que sua realização poderia comprometer a segurança da unidade prisional.
Ao analisar o recurso, o desembargador Luís Geraldo Lanfredi destacou que, durante a pandemia de covid-19, o sistema penitenciário paulista implementou visitas por videoconferência, o que demonstra que a medida é viável e segura.
O magistrado também ressaltou a proteção integral à criança e à família, prevista tanto na Constituição Federal quanto em tratados internacionais como o Pacto de San José da Costa Rica.
O relator frisou que o direito de visita familiar está garantido na lei de execuções penais, sendo essencial para a ressocialização do preso e para a manutenção dos laços afetivos com seus familiares, especialmente os filhos menores.
Assim, o colegiado autorizou as visitas virtuais, com duração de até 30 minutos, uma vez por mês, entre o preso e seu filho. A decisão foi fundamentada na importância de manter o contato familiar, respeitando a saúde emocional da criança e os direitos do detento.
- Processo: 0009371-25.2024.8.26.0041
Veja a decisão.