Migalhas Quentes

TJ/SP participa de programa que possibilita parcelamento de custas processuais

O programa Acordo Paulista visa facilitar o parcelamento de débitos de pequeno valor, oferecendo condições atrativas para contribuintes com dívidas pendentes.

25/9/2024

O TJ/SP anunciou sua participação em uma nova fase do programa Acordo Paulista, lançada em 24 de outubro. Essa iniciativa visa facilitar o pagamento de débitos de pequeno valor, até R$ 42.432, abrangendo pendências como custas processuais no TJ/SP, IPVA e custas do TCE.

O lançamento ocorreu no Palácio dos Bandeirantes, com a presença de autoridades como o governador Tarcísio de Freitas, o presidente do TJ/SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, o presidente do TCE, conselheiro Renato Martins Costa, e a procuradora-geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra.

Direcionado a contribuintes com débitos inscritos há mais de dois anos na dívida ativa, o programa oferece condições vantajosas, como 100% de desconto em multas e juros, além de parcelamento em até 60 vezes. A expectativa é negociar um montante de R$ 2 bilhões em dívidas, sendo R$ 273 milhões referentes ao TJ/SP, distribuídos em 114.392 débitos (89.879 de pessoas físicas e 141.141 de pessoas jurídicas).

Durante o evento, a procuradora-geral do Estado destacou o impacto social do programa, especialmente a possibilidade de regularização de documentos de veículos e a redução do risco de marginalização social. O programa conta com a participação de empresas como Uber, 99 e Ifood na divulgação da iniciativa.

O presidente do TJ/SP ressaltou a importância da parceria entre os órgãos para o enfrentamento da alta litigiosidade e do elevado número de execuções fiscais. Ele mencionou o projeto Execução Fiscal Eficiente, que já resultou na extinção de mais de 2 milhões de ações sem perspectiva de recuperação de crédito.

Discurso do presidente do TJ/SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia.(Imagem: Divulgação/TJSP)

O desembargador Fernando Torres Garcia enfatizou a relevância da medida para a recuperação de valores não quitados de custas e despesas processuais, oferecendo aos cidadãos a oportunidade de regularizar suas pendências.

O governador Tarcísio de Freitas, por sua vez, afirmou que o programa está alinhado com o objetivo de sua gestão de criar oportunidades e promover o desenvolvimento. Ele parabenizou a PGE pelo trabalho realizado na primeira fase do programa, que resultou em R$ 44 bilhões em acordos. O governador destacou o caráter social da iniciativa, que visa proporcionar tranquilidade aos cidadãos que possuem dívidas com o Estado.

O programa Acordo Paulista representa uma oportunidade para os cidadãos regularizarem suas pendências financeiras com o Estado, com condições facilitadas de pagamento. A iniciativa visa reduzir a inadimplência e promover a justiça social, ao permitir que pessoas físicas e jurídicas renegociem seus débitos e restabeleçam sua saúde financeira.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz libera valor penhorado para transação tributária com desconto

19/12/2023
Migalhas Quentes

Advogado analisa PL paulista que prevê desconto em dívidas tributárias

24/10/2023
Migalhas Quentes

Município paulista não pode dispensar devedores do pagamento de honorários

21/8/2015

Notícias Mais Lidas

Advogado diz que não é "michê" após desembargadora pedir prova de renda

18/10/2024

Advogados celebram validação de autodeclaração de pobreza: "vitória histórica"

17/10/2024

Advogado diz em inicial que pode "anexar cheque" a juiz; MPF denuncia

17/10/2024

Moraes afasta vínculo de emprego e valida pejotização de analista de TI

17/10/2024

Estagiário realiza sustentação oral ao lado de sua mãe

17/10/2024

Artigos Mais Lidos

Direito à redução da jornada de trabalho para servidores públicos com TDAH

18/10/2024

Impactos da reforma tributária no planejamento patrimonial e sucessório: Adequações e oportunidades

17/10/2024

Validade jurídica da assinatura eletrônica

17/10/2024

Venda de imóvel em inventário sem alvará judicial: Resolução 571/24 do CNJ

19/10/2024

Distribuição desproporcional de dividendos e outro olhar sobre o PLP 108/24

18/10/2024