Prazo
Contribuinte ganha tempo para negociar dívida com a Prefeitura
A Prefeitura de São Paulo prorrogou até o dia 31 de agosto o prazo para que o contribuinte com débitos com o município renegocie a dívida, beneficiando-se dos descontos e incentivos do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI. O prazo, que terminaria sexta-feira, dia 6 de julho, foi prorrogado por um decreto publicado na última quarta-feira no Diário Oficial da Cidade (v. abaixo).
De acordo com o advogado, é grande o número de adesões ao programa. No ano passado, mais de 530 mil contribuintes se beneficiaram do PPI, renegociando um total de R$ 1,856 bilhão de dívidas, sendo a maior parte — 47,7% — referente ao pagamento de IPTU.
O tributarista explica que o PPI permite renegociar dívidas tributárias e não-tributárias. Podem ser renegociadas dívidas do IPTU, ISS, ITBI, a antiga Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF) — atual Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) —, Taxa do Lixo, Contribuição de Melhoria e as chamadas multas de postura, como a de construções irregulares e por falta de muro, passeio e limpeza (MPL), entre outras.
Ele destaca que ficam fora do programa apenas as multas de trânsito, as contratuais e as indenizações por causa de prejuízo causado ao patrimônio público. Também não podem aderir ao PPI contribuintes com parcelamentos homologados pelo Refis Municipal e que tenha nele permanecido até 9 de janeiro deste ano ou dele tenha sido excluído.
Para saldar a dívida municipal, o contribuinte pode parcelar seu débito em até dez anos, respeitando o valor mínimo de R$ 50,00 da parcela para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica. No caso de pagamento de parcela única, é oferecida redução de 100% dos juros de mora e de até 75% da multa. Se for parcelado, há redução de 100% dos juros de mora e de até 50% da multa.
Para aderir ao PPI, o contribuinte deve solicitar seu passivo e cadastro no programa pelo endereço eletrônico da Prefeitura - clique aqui.
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DECRETO Nº 48.487, DE 3 DE JULHO DE 2007
Prorroga o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 14.449, de 22 de junho de
2007,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 31 de agosto de 2007 o prazo para a formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, observadas as disposições do Decreto nº 48.260, de 9 de abril de 2007.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
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