Migalhas Quentes

Contribuinte ganha mais prazo para negociar dívida com a Prefeitura

6/7/2007


Prazo

Contribuinte ganha tempo para negociar dívida com a Prefeitura

A Prefeitura de São Paulo prorrogou até o dia 31 de agosto o prazo para que o contribuinte com débitos com o município renegocie a dívida, beneficiando-se dos descontos e incentivos do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI. O prazo, que terminaria sexta-feira, dia 6 de julho, foi prorrogado por um decreto publicado na última quarta-feira no Diário Oficial da Cidade (v. abaixo).

"É um programa especialmente vantajoso para os contribuintes que tenham débitos, com poucas chances de êxito na discussão da sua exigibilidade, bem como para aqueles cuja parcela substancial do débito seja decorrente da cobrança dos juros e multas", aconselha o advogado Roberto Ribeiro, tributarista do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.

De acordo com o advogado, é grande o número de adesões ao programa. No ano passado, mais de 530 mil contribuintes se beneficiaram do PPI, renegociando um total de R$ 1,856 bilhão de dívidas, sendo a maior parte — 47,7% — referente ao pagamento de IPTU.

O tributarista explica que o PPI permite renegociar dívidas tributárias e não-tributárias. Podem ser renegociadas dívidas do IPTU, ISS, ITBI, a antiga Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF) — atual Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) —, Taxa do Lixo, Contribuição de Melhoria e as chamadas multas de postura, como a de construções irregulares e por falta de muro, passeio e limpeza (MPL), entre outras.

Ele destaca que ficam fora do programa apenas as multas de trânsito, as contratuais e as indenizações por causa de prejuízo causado ao patrimônio público. Também não podem aderir ao PPI contribuintes com parcelamentos homologados pelo Refis Municipal e que tenha nele permanecido até 9 de janeiro deste ano ou dele tenha sido excluído.

Para saldar a dívida municipal, o contribuinte pode parcelar seu débito em até dez anos, respeitando o valor mínimo de R$ 50,00 da parcela para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica. No caso de pagamento de parcela única, é oferecida redução de 100% dos juros de mora e de até 75% da multa. Se for parcelado, há redução de 100% dos juros de mora e de até 50% da multa.

Para aderir ao PPI, o contribuinte deve solicitar seu passivo e cadastro no programa pelo endereço eletrônico da Prefeitura - clique aqui.

________
_____________

DECRETO Nº 48.487, DE 3 DE JULHO DE 2007

Prorroga o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 14.449, de 22 de junho de

2007,

 

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 31 de agosto de 2007 o prazo para a formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, observadas as disposições do Decreto nº 48.260, de 9 de abril de 2007.

 

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

 

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

 

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2007.

 

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

_____________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

Artigos Mais Lidos

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Goodwill e dissolução de sociedades na jurisprudência do TJ/SP

2/7/2024