Migalhas Quentes

STJ anula ação contra filha de investigado por escuta ilegal

Colegiado considerou as interceptações irregulares, visto que não havia indícios concretos da participação da empresária em atividades criminosas.

24/9/2024

A 6ª turma do STJ concedeu habeas corpus para suspender as investigações contra uma empresária envolvida em um inquérito que apura a formação de cartel e organização criminosa no setor de transporte rodoviário de veículos. De acordo com o colegiado, a interceptação telefônica utilizada nas investigações não apresentava fundamentos legais suficientes, uma vez que não havia indícios diretos de participação da empresária nos crimes investigados.

Segundo os autos, a Polícia Federal conduziu inquérito para investigar suposto cartel no setor de transporte de veículos, envolvendo grandes empresas e executivos.

No entanto, a interceptação telefônica da empresária foi contestada, pois, segundo a defesa, tinha como objetivo monitorar comunicações de terceiros, como seu pai, sem ligação direta com ela.

TJ anula investigação contra empresária por interceptação telefônica irregular.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o relator, ministro Rogerio Schietti, destacou que a interceptação de comunicações deve obedecer rigorosamente aos limites legais e não pode ser utilizada para atingir pessoas que não estão diretamente envolvidas na investigação.

"A quebra de sigilo das comunicações telefônicas da investigada foi solicitada apenas com o objetivo declarado de tentar identificar a linha telefônica de seu genitor, presidente do grupo econômico, e possivelmente captar algum diálogo entre ambos."

Além disso, Schietti destacou que a medida só pode ser aplicada quando há indícios claros de envolvimento, o que não foi comprovado no caso.

"Portanto, a quebra de sigilo telefônico está absolutamente carente de fundamentação idônea. Notadamente porque nem sequer há indícios de autoria ou de participação da paciente nos delitos investigados. São ilícitas, então, as provas obtidas por meio dessas interceptações, bem como todas as que delas decorreram."

Assim, por unanimidade, o colegiado reconheceu a nulidade da interceptação telefônica e determinou o trancamento do inquérito policial em relação à paciente.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: São nulas provas de interceptação telefônica não fundamentada

9/2/2022
Migalhas Quentes

STJ mantém interceptação de dados de terceiros no caso Marielle Franco

3/8/2021
Migalhas Quentes

STJ admite renovação de interceptação telefônica por prazo superior a 30 dias

15/5/2012
Migalhas Quentes

Em situações excepcionais, é possível interceptação telefônica em investigação civil

1/9/2011

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024