A juíza do Trabalho Luana Madureira dos Anjos, da 10ª vara de Guarulhos/SP, condenou empresa a indenizar promotor de vendas que sofreu amputação de parte do polegar esquerdo em um acidente fora do ambiente de trabalho. A magistrada observou que a empresa não readaptou o empregado.
Conforme consta nos autos do processo, o homem, após o acidente, foi reconhecido como pessoa com deficiência pela própria empresa. Entretanto, apesar das recomendações médicas para que não exercesse funções que exigissem o uso das duas mãos em câmaras frias, a empresa não realizou as adaptações necessárias.
O autor da ação relatou, ainda, ter sido alvo de perseguição por parte de seu superior hierárquico, que o submetia a advertências e suspensões infundadas. Além disso, afirmou ter sido alvo de comentários depreciativos como “você não deveria ter sido enquadrado como PcD” e “seu acidente é uma coisinha de nada”.
A magistrada destacou em sua decisão que “quando verificado que a empresa não cumpre o dever constitucional de efetivar direitos fundamentais de seus empregados e garantir-lhes a segurança e incolumidade física e mental, gerando-lhe dano à sua honra, liberdade, integridade, imagem e vida privada, terá o dever de indenizar”.
A juíza considerou os fatos narrados pelo trabalhador comprovados. A continuidade da execução das mesmas atividades laborais em ambiente inadequado foi confirmada por meio de perícia técnica, realizada para averiguar a existência de insalubridade, outro ponto pleiteado pelo reclamante e também julgado procedente.
As ofensas proferidas pelo chefe, por sua vez, foram confirmadas pelo depoimento de uma testemunha ouvida em juízo.
Diante das provas apresentadas, a juíza fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil.
- Processo: 1000566-23.2024.5.02.0320