A 2ª câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP manteve a aplicação de auto de infração ambiental no valor de R$ 14 mil a uma empresa do ramo de produção de celulose. A penalidade foi aplicada após um incêndio de origem não identificada em uma plantação de cana-de-açúcar atingir uma APP - Área de Preservação Permanente.
O desembargador Roberto Maia, relator do recurso, destacou em seu voto que a responsabilização da empresa não se origina do ato de atear fogo em si, mas sim de outras condutas que contribuíram para o resultado, como a ausência de manutenção adequada dos aceiros, que consistem em faixas de terreno sem vegetação que atuam como barreiras para evitar a propagação de incêndios.
“No presente caso, além da negligência com os aceiros, o Boletim de Ocorrência relata outras falhas relevantes que indicam omissão deliberada da recorrida, assumindo o risco do resultado, como a inexistência de um ponto de observação, a falta de cuidado com a plantação e, principalmente, a ausência de combate ao incêndio por parte da apelada”, conforme registrado pelo magistrado.
Os desembargadores Paulo Ayrosa e Paulo Alcides também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
- Processo: 1000938-42.2023.8.26.0205
Informações: TJ/SP.