Cliente de banco que alegou ter contratado empréstimo consignado, mas foi cobrada por cartão consignado, conseguiu na Justiça a suspensão das cobranças até que seja decidida a validade da contratação. Liminar é da juíza de Direito Silvia Maria de Paula Nascimento, da 2ª vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Guanhães/MG.
A autora alegou que procurou a instituição financeira para obter um empréstimo consignado, mas foi surpreendida ao descobrir que um cartão de crédito com reserva de margem consignável havia sido emitido em seu nome, resultando em descontos contínuos em sua renda. Assim, buscou a Justiça pleiteando o reconhecimento de inexistência de relação jurídica, bem como repetição do indébito e compensação pelos danos morais suportados.
Ao deferir liminar, a juíza destacou que o ônus da prova deve ser revertido em favor do consumidor em casos como este, conforme estipulado pelo CDC. O banco, portanto, deve comprovar que o serviço foi efetivamente contratado.
Enquanto isso, foi concedida tutela de urgência, ordenando que a instituição financeira se abstenha de realizar os descontos relacionados ao cartão de crédito contestado. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500.
O processo corre em segredo de Justiça. A banca Guedes & Ramos Advogados Associados atua pela consumidora.
- Processo: 5002436-03.2024.8.13.0280