Migalhas Quentes

Empresa é condenada por fornecer marmitas com larvas a trabalhador

Tribunal reconheceu a falta de higiene e a irregularidade na entrega das refeições como causas para a penalização.

20/9/2024

A 1ª turma do TRT da 18ª região manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa de concreto ao pagamento de R$ 3 mil em indenização por dano moral a um motorista de betoneira. A decisão confirma a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Uruaçu/GO. O trabalhador alegou, em sua ação, que a empresa fornecia alimentação inadequada e sem higiene.

O motorista relatou ter recebido, em diversas ocasiões, marmitas com larvas de moscas. Testemunhas confirmaram as alegações, afirmando que as refeições eram entregues no local de trabalho sem horário definido, muitas vezes frias e em condições inadequadas.

A defesa da empresa argumentou que o problema com a alimentação foi um evento isolado e que, quando as marmitas não chegavam, o funcionário recebia pagamento via Pix para custear sua alimentação.

Empresa foi condenada em R$ 3 mil.(Imagem: Freepik)

A desembargadora Iara Rios, relatora do caso, considerou que a empresa foi negligente com o fornecimento regular das refeições. A magistrada destacou a falta de higiene e a logística inadequada, além da dificuldade dos empregados se deslocarem para comprar comida com o valor fornecido via pix.

A empresa também foi condenada a pagar o tempo de intervalo intrajornada suprimido, pois o horário de almoço dependia do ritmo de produção das obras. A relatora entendeu que, embora o empregado exercesse atividade externa, a liberdade para usufruir do intervalo não foi comprovada. Testemunhas e os cartões de ponto confirmaram a falta de regularidade no horário de almoço.

Confira aqui o acórdão.

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