Migalhas Quentes

TST: Empresa indenizará por morte de empregados em acidente com carro-forte

TST condenou uma empresa de transporte de valores a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo, em decorrência de um acidente que resultou na morte de dois empregados.

19/9/2024

A 6ª turma do TST condenou uma transportadora de valores ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo, em razão de negligência que resultou na morte de dois empregados em um acidente com um carro-forte. Para os magistrados, o não cumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho representou um descaso com toda a classe trabalhadora, especialmente com os empregados diretamente afetados, configurando o dano coletivo.

O acidente ocorreu em 2014, na BR-101, quando o carro-forte perdeu o controle, girou na pista, invadiu a contramão e colidiu de frente com outro veículo. Dois dos funcionários, incluindo o motorista, morreram no acidente, enquanto outros dois ficaram gravemente feridos.

Na ação civil pública, o MPT informou que o MTE multou a empresa após constatar que o acidente ocorreu devido a falhas nas condições de segurança e saúde no trabalho. O MTE apontou que a jornada exaustiva do motorista, que havia trabalhado mais de 12 horas por dia na semana anterior ao acidente, foi uma das causas.

Além disso, a ausência de apoio para a cabeça nos bancos resultou na morte de um dos vigilantes, que sofreu lesão fatal na base do crânio. A falta de organização adequada do trabalho também foi destacada, já que o número de vigilantes era insuficiente para cobrir as rotas definidas pela empresa.

Negligência da empresa

O MPT solicitou que a empresa fosse condenada a pagar R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo e que cumprisse 14 obrigações para garantir a segurança dos funcionários. O juízo de primeira instância aceitou o pedido para o cumprimento das obrigações, enquanto o TRT da 5ª região determinou o pagamento de uma indenização de R$ 150 mil.

O TRT entendeu que, ao desrespeitar normas de saúde e segurança, a empresa expôs seus trabalhadores a riscos graves, o que resultou no acidente fatal. Essa exposição a situações de vulnerabilidade justificou a indenização.

Transportadora de valores é condenada após morte de empregados em acidente com carro-forte.(Imagem: Christian Rizzi/Fotoarena/Folhapress)

No recurso de revista, o MPT solicitou o aumento do valor da indenização, e o ministro Augusto César, relator do caso, considerou a quantia estabelecida pelo TRT como insuficiente. Ele argumentou que as condições perigosas no ambiente de trabalho afetavam não apenas os funcionários diretamente envolvidos no acidente, mas toda a coletividade de trabalhadores da empresa, uma vez que qualquer um deles poderia ter sido vítima da mesma negligência.

Para o relator, o dano não se limitou aos indivíduos diretamente prejudicados, mas à coletividade representada pelo MPT. Ele citou um caso recente, no qual uma indenização por danos morais coletivos em circunstâncias semelhantes, envolvendo uma grande empresa e um acidente fatal, foi fixada em R$ 300 mil.

Assim, o colegiado decidiu aumentar o valor da reparação para esse montante.

O tribunal não informou o número do processo, que está em segredo de justiça.

Informações: TST.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST: Indenização por morte a um familiar exonera em relação aos demais

13/6/2024
Migalhas Quentes

Após TRT-12 descumprir, TST reafirma indenização por acidente com morte

4/6/2024
Migalhas Quentes

TST: Lesão em jogo patrocinado pela empresa não é acidente de trabalho

24/3/2024
Migalhas de Peso

TST – A jurisprudência é pacifica no sentido de que o seguro de vida pode ser deduzido da indenização em acidente de trabalho

17/11/2023

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária

18/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

Sobre o inquérito das fake news

18/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

Por que grandes operações, por vezes, são anuladas? Uma análise jurídica a respeito do caso criminal "Banco Santos"

18/12/2024