CNJ anunciou nesta terça-feira, 17, que as verbas provenientes de penas pecuniárias e multas aplicadas em ações coletivas serão destinadas ao enfrentamento das queimadas em todo o território nacional. O anúncio foi realizado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do STF, durante a 4ª sessão extraordinária do Conselho.
A destinação dos recursos seguirá o modelo adotado para auxiliar o Rio Grande do Sul durante as enchentes que atingiram o estado em maio deste ano. O ministro Barroso enfatizou as particularidades das queimadas que ocorrem no Cerrado e em outros biomas. "As queimadas no Cerrado podem, em situações excepcionais, de acordo com especialistas, serem espontâneas, mas, no Pantanal e na Amazônia, são inequivocamente produto da ação humana e, com frequência, dolosamente criminosas."
A normatização da destinação dos recursos será elaborada pela presidência do CNJ em conjunto com a Corregedoria Nacional de Justiça, seguindo o modelo da recomendação CNJ 150/24. Esta recomendação autoriza os tribunais dos cinco segmentos de Justiça a repassarem valores depositados a título de pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à Defesa Civil do Rio Grande do Sul. Até o momento, as Justiças Estadual, Federal e do Trabalho já destinaram R$ 198 milhões à Defesa Civil do Rio Grande do Sul.
O ministro Barroso também informou que será elaborada uma nova recomendação para que magistrados priorizem a tramitação de ações relacionadas à punição de infrações ambientais, incluindo aquelas que envolvam decisões cautelares de buscas e apreensões e prisões preventivas. O presidente do CNJ destacou que a medida, já em análise pelo órgão, foi sugerida pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
Ações ambientais
Também durante a sessão desta terça-feira, o CNJ também aprovou o segundo escopo do Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais, que define os parâmetros para quantificação da reparação do dano ambiental. O primeiro escopo, aprovado em setembro de 2023, consolidou diretrizes para o uso de provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto em ações ambientais.
O protocolo foi elaborado pelo grupo de trabalho que auxiliou a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 do CNJ no que tange ao cumprimento da Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente. A proposta é que o documento seja revisado e ampliado periodicamente para contemplar a definição de parâmetros de atuação em relação aos demais dispositivos previstos no novo ato normativo.