Migalhas Quentes

TST julgará transição de regime de empregados públicos antes da CF/88

Pleno analisará a possibilidade de transição de regime de empregados públicos admitidos sem concurso antes de 1988.

21/9/2024

A SDI-1 do TST decidiu submeter ao Pleno a questão envolvendo a alteração do regime celetista para estatutário de empregados admitidos pela administração pública sem concurso antes da Constituição Federal de 1988. O tema será julgado como um incidente de recurso de revista repetitivo, e a decisão firmada será aplicada a todos os casos que discutem essa mesma questão.

O recurso repetitivo discutirá a seguinte questão:

"À luz da jurisprudência do STF, em quais situações é válida a transposição do regime celetista para o estatutário para empregados admitidos antes da Constituição de 1988, e quais as implicações jurídicas dessa mudança, especialmente no que diz respeito à competência da Justiça do Trabalho e à prescrição sobre parcelas trabalhistas?"

TST julgará impacto do regime celetista a estatutário antes da CF/88.(Imagem: Flickr/TST)

O caso selecionado para preceder as demais decisões envolve um funcionário do Daer - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, uma autarquia do Rio Grande do Sul. Ele foi contratado em 1981 sob o regime da CLT e, em 1994, passou para o regime estatutário, deixando de receber o FGTS. Em 2019, após a rescisão do seu contrato sem compensação, ele entrou com uma ação trabalhista.

Em primeira instância, o pedido foi negado, mas o TRT da 4ª região acolheu o recurso do empregado e determinou o pagamento do FGTS desde a mudança de regime até o término do contrato.

Para o TRT, a transição era inválida devido à ausência de concurso público, o que garantiria ao trabalhador o direito ao FGTS. Já a 7ª turma do TST, ao analisar o recurso do Daer, decidiu levar o caso à SDI-1 para abertura do incidente de recurso repetitivo.

Exigência de concurso com a Constituição de 1988

O presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, explicou que, após a promulgação da Constituição de 1988, passou a ser obrigatória a aprovação em concurso público para o exercício de cargos públicos efetivos. Como medida de transição, o ADCT concedeu estabilidade aos servidores não concursados com mais de cinco anos de serviço. Diversos Estados, como o Rio Grande do Sul, migraram seus servidores do regime celetista para o estatutário por meio de leis, como a LC estadual 10.098/94, posteriormente questionada no STF.

Apesar da jurisprudência pacífica do TST e da decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da transposição automática de celetistas para o regime estatutário, divergências entre os TRTs resultaram em um grande volume de processos sobre o tema no TST. Um levantamento recente indicou que mais de dois mil processos pendentes de julgamento tratam dessa questão.

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