A 14ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão proveniente da vara Única de Palmeira D’Oeste, onde o juiz Rafael Salomão Oliveira condenou um homem por latrocínio contra um colega de trabalho e de residência . A pena estabelecida foi de 29 anos e dois meses de reclusão.
No processo de primeira instância, a amiga do réu também foi condenada a um ano de reclusão e um ano de detenção, penas estas substituídas por prestação pecuniária, pelos crimes de furto e favorecimento pessoal.
Conforme os autos do processo, o réu exigia do colega o pagamento de uma dívida no valor de R$ 600. Aproveitando-se da relação de amizade que mantinha com a vítima, o réu a atraiu para um local abandonado, onde a matou com golpes de faca e subtraiu seu cartão de crédito. Posteriormente, o acusado contou com a colaboração da corré para realizar um saque no valor de R$ 1,6 mil da conta bancária do falecido.
O desembargador Freire Teotônio, relator do recurso, considerou incontestáveis a materialidade e a autoria do crime. Apesar de ter sido considerada a hipótese de o crime ter sido motivado por vingança, visto que a vítima já havia denunciado o apelante por tráfico de drogas, o magistrado ressaltou que “os motivos patrimoniais se destacaram e sobrepõem sobre uma eventual vingança por delação”, pois a cobrança da dívida era insistente.
Também foram refutadas a tese de legítima defesa apresentada pelo acusado e a possibilidade de desclassificação para o crime de homicídio.
- Processo: 1500199- 98.2022.8.26.0414
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