A Justiça Federal proferiu sentença favorável a uma fábrica de sorvetes e picolés localizada em Garopaba/SC, desobrigando-a da inscrição no CRQ - Conselho Regional de Química, contratação de profissional da área e pagamento da anuidade correspondente. A decisão da a juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro, da 1ª vara Federal de Tubarão/SC, fundamentou-se na jurisprudência que considera a atividade principal da empresa como determinante para a obrigatoriedade da inscrição.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que “a atividade básica da empresa não corresponde à fabricação de produtos químicos em si, nem pressupõe a realização de reações químicas dirigidas, em laboratórios químicos de controle, voltadas para a alteração da matéria original, de sorte que não requer o conhecimento aprofundado de química, nem se enquadra nas hipóteses previstas na lei como privativas de químico”.
A magistrada, citando ampla jurisprudência, observou ainda que “a parte autora não desempenha atividades básicas relacionadas à área química, não havendo obrigatoriedade legal de registrar-se ou manter-se registrada no CRQ/SC, tampouco de contratar químico como responsável técnico por suas atividades”.
A sentença também determina a anulação de uma multa no valor de R$ 6 mil, previamente suspensa por decisão liminar.
- Processo: 5001707-36.2024.4.04.7207
Confira aqui a sentença.