O ministro Luiz Fux, do STF, negou o recurso apresentado pelo MP/GO e manteve o acórdão do STJ, que anulou a delação premiada feita por um advogado contra clientes em caso envolvendo uma incorporadora e construtora de Goiânia/GO. Com essa decisão, a Suprema Corte encerra definitivamente a ação penal iniciada com a Operação Máfia das Falências, por falta de provas válidas.
Na ação, a defesa argumentou que o advogado delator, que trabalhava para a empresa, não poderia firmar um acordo de colaboração premiada com o MP/GO, pois teria usado informações que obteve junto a seu cliente durante o exercício da profissão.
Ademais, apontou a "ilegalidade na conduta do advogado na delação, violando o devido processo legal e assim anulando todo o restante da investigação". Ele demonstrou, portanto, a procedência da anulação do acordo e das provas dele decorrentes, assim como a necessidade de trancar a ação penal, tese defensiva que já havia sido acolhida no STJ e, agora, confirmada no STF.
O relator reafirmou o entendimento do STJ sobre a questão, considerando ilícita a conduta do advogado.
“O STJ apenas interpretou as disposições da lei 12.850/13 e da lei 8.906/94, o que configuraria, em tese, uma ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, e, portanto, não é passível de apreciação em sede de recurso extraordinário.”
Além disso, o ministro destacou que o recurso extraordinário revela-se inadmissível, "uma vez que o Tribunal a quo apenas interpretou a legislação infraconstitucional e as provas dos autos em sentido contrário ao desejado pela parte recorrente”.
Com isso, negou o recurso do MP/GO e encerrou a ação penal.
O advogado Pedro Paulo de Medeiros, do escritório Pedro Paulo de Medeiros Advocacia Criminal, atuou no caso.
- Processo: RE 1.490.568
Confira aqui o acórdão.