Migalhas Quentes

Médica do SUS consegue abatimento no Fies por atuação na pandemia

A decisão, proferida pela juíza Ana Paula Martini Tremarin Wedy, reconhece o direito ao abatimento de acordo com a lei 14.024/20, mesmo na ausência de regulamentação específica.

15/9/2024

A 2ª vara Federal de Canoas/RS determinou que uma médica que atuou no combate à pandemia de Covid-19 no SUS tenha direito a um abatimento mensal de 1% nos valores devidos em seu contrato do Fies. A decisão judicial, proferida pela juíza Ana Paula Martini Tremarin Wedy e publicada em 2 de setembro, abrange o período de março de 2020 a abril de 2022.

A ação judicial foi ajuizada pela médica, que relatou ter contratado o financiamento estudantil em março de 2012 para custear seus estudos de medicina. A partir de março de 2020, ela passou a atuar como plantonista no SUS, dedicando-se ao combate à pandemia de Covid-19 durante 25 meses.

A profissional buscou junto ao FNDE o abatimento de parte de sua dívida do Fies, com base em sua atuação na linha de frente da crise sanitária. No entanto, o sistema Fiesmed indeferiu seu pedido, alegando que não reconhecia sua atuação durante a pandemia.

Médica que atuou no combate ao Covid-19 no SUS obtém abatimento no saldo devedor do Fies.(Imagem: Shopify)

A análise do caso pela juíza responsável levou em consideração a lei 14.024 de 2020, que prevê o abatimento de 1% nos valores devidos ao Fies para estudantes e profissionais que atuaram no combate à Covid-19. A legislação estabelece que o benefício seria regulamentado posteriormente, o que ainda não ocorreu. “Ocorre que a inexistência de regulamentação não pode servir de justificativa para se negar à parte autora um direito que é claramente definido por lei em sentido formal”, afirmou a magistrada em sua decisão.

A juíza fundamentou sua decisão nas disposições da lei 10.260/01, que, segundo sua interpretação, são suficientes para a concessão do abatimento. Para tanto, bastaria a comprovação do exercício da atividade profissional no SUS durante a pandemia por um período superior a seis meses.

No caso em questão, a médica apresentou documentos que comprovavam seu trabalho no Hospital Universitário de Canoas durante 25 meses da pandemia, de junho de 2018 a janeiro de 2022, sob a administração do Gamp - Grupo de Apoio à Medicina Preventiva à Saúde, e posteriormente, até março de 2022, sob gestão do município de Canoas/RS.

A magistrada reconheceu que o estado de “emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19)” se estendeu até o ano de 2022, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS 188, de 3/2/20, que vigorou até 22/5/22. Diante disso, concluiu que “o direito ao abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período, deve, portanto, ser estendido para todo esse período”.

A decisão judicial determina que o FNDE reconheça o período de trabalho da médica no combate à pandemia, atualizando o sistema do Fies para que a Caixa Econômica Federal efetue o abatimento no contrato de financiamento.

A juíza estabeleceu um prazo de 15 dias para que o FNDE crie as condições operacionais necessárias para o cumprimento da ordem judicial, seja por meio da adaptação dos sistemas (SisFIES) ou por expediente administrativo manual. Após o recebimento da ordem, a Caixa terá o mesmo prazo para efetivar o desconto. 

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TRF-4.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Médica que atuou durante a pandemia terá abatimento em dívida do Fies

7/1/2024
Migalhas Quentes

Médica que atuou no combate à covid pelo SUS tem 21% abatido do Fies

27/11/2023
Migalhas Quentes

Médica atuante na linha de frente da covid terá abatimento no Fies

29/11/2022

Notícias Mais Lidas

Advogados analisam PEC que propõe o fim da escala de trabalho 6x1

11/11/2024

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

OAB aprova recomendações para uso de IA generativa na advocacia

11/11/2024

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024

Saiba o que é o CICC - Contrato de Investimento Conversível em Capital Social

12/11/2024

A casa da mãe Joana legislativa – Mistérios da lei 9.514/97

12/11/2024