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Após negativa, Justiça autoriza registro de criança com nome Piiê

Nome de criança homenageia primeiro faraó negro do Egito.

12/9/2024

Pais de recém-nascido conseguem o direito de registrar o filho como Piiê após o nome não ser aceito nem pelo cartório, nem pela Justiça, por possibilidade de bullying.

A juíza de Direito Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, da vara de Registros Públicos de Belo Horizonte/MG, voltou atrás na decisão, após considerar a “questão cultural que os guiou para a escolha do nome”.

Danillo e Catarina Prímola deram boas-vindas ao filho no dia 31 de agosto e decidiram batizá-lo com o nome do primeiro faraó negro do Egito: Piiê. Porém, a homenagem foi barrada pelo cartório e negada pela Justiça.

Juíza autoriza registro do nome de criança que homenageia primeiro faraó negro do Egito.(Imagem: Reprodução/TV Globo)

Os pais afirmaram que o cartório não aceitou o registro por conta da grafia, e assim, optaram por entrar na Justiça. Ao analisar o caso, a juíza também negou o pedido, alegando que a criança sofreria bullying pelo nome ser semelhante ao passo de ballet "plié".

“Tenho que a grafia e pronúncia, em especial pela grande proximidade com um conhecido passo de ballet (plié), certamente, na atualidade, será apta a expor a criança ao ridículo, em especial na fase escolar, seja na infância ou adolescência, em que a prática do bullying é cruel, não podendo ser desconsiderada, ainda, a grande dificuldade que o menino enfrentaria no dia a dia, pela dificuldade de compreensão acerca de seu nome.”

No entanto, dias depois grande repercussão na mídia, a magistrada voltou atrás e autorizou o registro do nome, mesmo entendendo que o menor será alvo de bullying.

“Mesmo firme na convicção de que o menino estará sujeito, pela dificuldade da grafia e pela pronúncia, a constrangimentos, mas considerando os novos argumentos trazidos, através dos quais os pais agora explicitam a questão cultural que os guiou para a escolha do nome, os quais não foram apontados no pedido inicial, em respeito a tal cultura, autorizo o registro na forma pretendida, com a grafia original, inclusive por entender que nomes estrangeiros devem mesmo observar a grafia do país de origem.”

Leia a primeira e a segunda decisão.

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