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STF mantém arquivamento de inquérito civil contra padre Robson

Relatora, ministra Cármen Lúcia, entendeu pela impossibilidade de reanálise probatória, enquanto ministro Alexandre de Moraes assinalou possibilidade de investigação civil independente da criminal.

10/9/2024

Por maioria, 1ª turma do STF manteve arquivado inquérito civil que investigava o padre Robson de Oliveira por suposto desvio de verbas na gestão da Afipe - Associação Filhos do Pai Eterno.

Após a ação penal contra o religioso ser arquivada por atipicidade da conduta, o MP abriu inquérito civil, baseando-se em provas do PIC - procedimento investigatório criminal. A defesa alegou que a utilização das mesmas provas configuraria bis in idem, ou seja, repetição indevida de investigação sobre o mesmo fato.

A 6ª turma do STJ concedeu HC para impedir o uso dessas provas no inquérito civil, decisão mantida pela ministra Cármen Lúcia. 

O MP/GO, então, agravou da decisão da relatora. Alegou que o trancamento do inquérito civil prejudicava sua função institucional de apurar irregularidades em entidades de utilidade pública.

MP/GO investigava padre Robson de Oliveira por desvio de recursos da Associação dos Filhos do Pai Eterno.(Imagem: Reprodução/Instagram/@padrerobsonoliveira)

Voto da relatora

Ao analisar o pedido do MP/GO, a ministra votou por negar provimento ao agravo regimental.

Em seu voto, destacou que as instâncias anteriores já haviam exaustivamente analisado a questão e que a jurisprudência do STF não permite o reexame de fatos e provas em recurso extraordinário, conforme a súmula 279 do Supremo.

Ou seja, o STF não poderia analisar se o MP teria iniciado outro procedimento para tentar contornar a proibição na esfera criminal (arquivamento definitivo do PIC).

Para Cármen Lúcia, a decisão do STJ foi clara ao afirmar que o uso das provas compartilhadas era inválido, uma vez que a conduta já havia sido considerada atípica no âmbito criminal.

A relatora foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Divergência

Para ministro Alexandre de Moraes, a entidade associativa estava sendo investigada na esfera civil para apurar se o padre Robson teria usado recursos arrecadados em benefício próprio, sob a atribuição cível do Ministério Público, que atua como curador de fundações.

Assim, embora o caso criminal tenha sido trancado devido ao reconhecimento da atipicidade, há independência entre as esferas civil e penal.

Além disso, o ministro destacou que o HC foi utilizado para tentar trancar o inquérito civil, o que não é viável, já que o HC se aplica a casos que afetam a liberdade de ir e vir

Como o inquérito civil pode resultar apenas em ação de ressarcimento e não em cerceamento da liberdade, o uso do remédio constitucional nesse contexto é inaplicável, uma vez que a investigação civil não interfere diretamente nos direitos fundamentais de locomoção do investigado.

Nesse sentido, votou por conhecer do agravo, anulando acórdão do STJ em virtude de não cabimento de HC para trancamento de inquérito civil, e determinando a continuidade das investigações cíveis, excetuando-se as provas afastadas na esfera criminal.

A divergência foi acompanhada pelo ministro Flávio Dino.

Caso criminal

Em 2020, o MP/GO denunciou 18 pessoas por organização criminosa destinada à obtenção de vantagem, mediante a prática de infrações penais, em prejuízo das Afipe - Associação dos Filhos do Pai Eterno.

Segundo a denúncia, o conhecido religioso padre Robson de Oliveira Pereira seria o comandante de uma "organização criminosa empresarial que se utilizava de associações e empresas para realizar apropriações indébitas, falsidades ideológicas e lavagem de capitais em benefício próprio".

Em recurso do parquet, o TJ considerou que houve perda do objeto. O MP/GO pediu a reconsideração dessa decisão, para que o seu recurso fosse submetido ao exame de admissibilidade, para posterior remessa ao STJ, mas o pedido foi negado.

A 6ª turma do STJ negou embargos de declaração do MP e manteve decisão que arquivou ação contra o padre Robson de Oliveira por organização criminosa, lavagem e apropriação. 

O advogado Pedro Paulo de Medeiros, do escritório Pedro Paulo de Medeiros Advocacia Criminal, atuou pelo padre.

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