Justiça de São Paulo negou pedido de anulação de paternidade, mesmo após exame de DNA comprovar ausência de vínculo biológico. Decisão unânime é da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que considerou a existência de relação socioafetiva entre o homem e a criança.
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No caso, além de solicitar a anulação da paternidade, o homem também pleiteava a remoção de seu nome da certidão de nascimento do menor de idade.
Em 2ª instância, o desembargador James Siano, relator do recurso, destacou que as dúvidas acerca da paternidade já existiam desde o nascimento da criança.
"O próprio genitor afirma que na ocasião do registro já existiam dúvidas sobre a paternidade e conflitos entre o casal, havendo incerteza caberia ao demandante não ter se declarado pai. O registro é ato jurídico perfeito e não pode ser afastado pelo simples arrependimento da parte."
O desembargador relatou que o registro não pode ser afastado pelo "simples arrependimento da parte" e que a identificação entre filho e pai ocorre na "tenra infância, não podendo ser medida a constituição da posse do estado de filho por períodos determinados de tempo".
O tribunal não informou o número do processo.