A Justiça do Rio de Janeiro, por meio da 1ª vara da Infância, Juventude e Idoso da capital, suspendeu a Operação Verão, que estava programada para começar no sábado, 7, conforme o cronograma da prefeitura carioca. A decisão marca mais um capítulo da controvérsia em torno da abordagem de adolescentes que frequentam as praias da zona sul da cidade.
Segundo o TJ/RJ, a suspensão atendeu a uma solicitação do MP/RJ, que apontou violação de um termo de autocomposição homologado em 9 de agosto. Esse acordo previa a elaboração de um planejamento antes da execução de qualquer ação que envolvesse a abordagem de adolescentes. De acordo com a decisão, uma reunião sobre o tema estava marcada, mas os representantes da prefeitura não compareceram.
"Uma audiência de conciliação foi agendada para o dia 10 de outubro. De acordo com a decisão, Estado e município devem se abster de realizar a apreensão e condução de menores – exceto em casos de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária –, conforme acordo homologado no STF", afirmou o TJ/RJ em nota.
Consultada pela Agência Brasil, a prefeitura informou que já protocolou um pedido de reconsideração à 1ª vara da Infância, Juventude e Idoso da capital. "A prefeitura do Rio cumpriu todas as exigências e se colocou à disposição das instituições envolvidas para o alinhamento previsto no acordo judicial."
Controvérsia
A Operação Verão envolve ações implementadas nos últimos anos pela prefeitura do Rio de Janeiro e pelo governo estadual, que incluem patrulhamento preventivo, fiscalização e ordenamento urbano nas praias cariocas. No ano passado, a apreensão constante de adolescentes tornou-se o centro de uma controvérsia judicial.
As ações do Poder Público foram consideradas ilegais pela DP/RJ e pelo MPF. Em dezembro de 2023, a 1ª vara da Infância, Juventude e Idoso da capital proibiu a apreensão de adolescentes fora de situações de flagrante de ato infracional ou ordem judicial escrita. Posteriormente, o presidente do TJ/RJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, derrubou a decisão, atendendo aos recursos do município e do Estado.
A DP/RJ recorreu ao STF, alegando que a Operação Verão era uma medida de contenção social, que visava retirar crianças e adolescentes das áreas nobres do Rio de Janeiro. Em reclamação protocolada na Corte, foi apontada violação de uma decisão anterior. Em 2019, no julgamento da ADIn 3.446, os ministros do STF garantiram o direito de ir e vir dos adolescentes e consideraram ilegais as apreensões apenas para averiguação e por perambulação, quando estivessem desacompanhados ou sem dinheiro.
“Na Operação Verão, ônibus são parados quando chegam à zona sul. Jovens pobres, em sua maioria negros, são retirados dos veículos. Verifica-se se há algum mandado de apreensão contra eles e, mesmo sem pendências, eles não estão sendo autorizados a retornar ao ônibus e seguir para a praia. Eles são levados à força para centros de acolhimento, onde passam o dia inteiro. Os pais, muitas vezes sem dinheiro para a passagem, precisam se deslocar até lá para liberá-los”, explicou na época o defensor público André Castro.
Em fevereiro deste ano, o STF voltou a proibir a apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional. A decisão foi tomada em uma audiência de conciliação, onde o governo estadual e a prefeitura se comprometeram a apresentar, em até 60 dias, um plano de abordagem social que não violasse direitos constitucionais.
Informações: Agência Brasil.