Migalhas Quentes

Justiça suspende Operação Verão nas praias do RJ

De acordo com a decisão, estava prevista uma reunião sobre o assunto, mas os representantes da prefeitura não compareceram.

9/9/2024

A Justiça do Rio de Janeiro, por meio da 1ª vara da Infância, Juventude e Idoso da capital, suspendeu a Operação Verão, que estava programada para começar no sábado, 7, conforme o cronograma da prefeitura carioca. A decisão marca mais um capítulo da controvérsia em torno da abordagem de adolescentes que frequentam as praias da zona sul da cidade.

Segundo o TJ/RJ, a suspensão atendeu a uma solicitação do MP/RJ, que apontou violação de um termo de autocomposição homologado em 9 de agosto. Esse acordo previa a elaboração de um planejamento antes da execução de qualquer ação que envolvesse a abordagem de adolescentes. De acordo com a decisão, uma reunião sobre o tema estava marcada, mas os representantes da prefeitura não compareceram.

"Uma audiência de conciliação foi agendada para o dia 10 de outubro. De acordo com a decisão, Estado e município devem se abster de realizar a apreensão e condução de menores – exceto em casos de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária –, conforme acordo homologado no STF", afirmou o TJ/RJ em nota.

Consultada pela Agência Brasil, a prefeitura informou que já protocolou um pedido de reconsideração à 1ª vara da Infância, Juventude e Idoso da capital. "A prefeitura do Rio cumpriu todas as exigências e se colocou à disposição das instituições envolvidas para o alinhamento previsto no acordo judicial."

Justiça suspende Operação Verão nas praias do RJ.(Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Controvérsia

A Operação Verão envolve ações implementadas nos últimos anos pela prefeitura do Rio de Janeiro e pelo governo estadual, que incluem patrulhamento preventivo, fiscalização e ordenamento urbano nas praias cariocas. No ano passado, a apreensão constante de adolescentes tornou-se o centro de uma controvérsia judicial.

As ações do Poder Público foram consideradas ilegais pela DP/RJ e pelo MPF. Em dezembro de 2023, a 1ª vara da Infância, Juventude e Idoso da capital proibiu a apreensão de adolescentes fora de situações de flagrante de ato infracional ou ordem judicial escrita. Posteriormente, o presidente do TJ/RJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, derrubou a decisão, atendendo aos recursos do município e do Estado.

A DP/RJ recorreu ao STF, alegando que a Operação Verão era uma medida de contenção social, que visava retirar crianças e adolescentes das áreas nobres do Rio de Janeiro. Em reclamação protocolada na Corte, foi apontada violação de uma decisão anterior. Em 2019, no julgamento da ADIn 3.446, os ministros do STF garantiram o direito de ir e vir dos adolescentes e consideraram ilegais as apreensões apenas para averiguação e por perambulação, quando estivessem desacompanhados ou sem dinheiro.

“Na Operação Verão, ônibus são parados quando chegam à zona sul. Jovens pobres, em sua maioria negros, são retirados dos veículos. Verifica-se se há algum mandado de apreensão contra eles e, mesmo sem pendências, eles não estão sendo autorizados a retornar ao ônibus e seguir para a praia. Eles são levados à força para centros de acolhimento, onde passam o dia inteiro. Os pais, muitas vezes sem dinheiro para a passagem, precisam se deslocar até lá para liberá-los”, explicou na época o defensor público André Castro.

Em fevereiro deste ano, o STF voltou a proibir a apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional. A decisão foi tomada em uma audiência de conciliação, onde o governo estadual e a prefeitura se comprometeram a apresentar, em até 60 dias, um plano de abordagem social que não violasse direitos constitucionais.

Informações: Agência Brasil.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

34 anos do ECA: Advogada comenta dados que desafiam efetivação da lei

12/7/2024
Migalhas Quentes

CNJ investigará juíza do RJ que proibiu apreensão de menores sem flagrante

21/12/2023
Migalhas Quentes

STF valida normas do ECA em favor da liberdade de crianças e adolescentes

8/8/2019

Notícias Mais Lidas

Juiz que se recusou a soprar bafômetro consegue anular suspensão de CNH

14/11/2024

TJ/SC confirma penhora de bens comuns do casal em ação de execução

15/11/2024

STF: Gilmar vota pela soltura de Robinho; placar está 3x1 para manter prisão

15/11/2024

Azul deve conceder voucher após descumprir programa de benefícios

16/11/2024

Veja quando ocorrerão as eleições em cada seccional da OAB

14/11/2024

Artigos Mais Lidos

Rigor científico e sustentabilidade: O impacto da decisão do STF no futuro da saúde suplementar

15/11/2024

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Black Friday – Cuidados para evitar problemas e fraudes nas compras

15/11/2024

Pense no presente para agir no futuro

15/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024