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STF garante venda de veículo com isenção de IPI a mulher com deficiência

No caso analisado pelo ministro Edson Fachin, a regra que limitou o benefício a veículos até R$ 70 mil foi aplicada de forma incorreta pela Justiça Federal da Paraíba.

8/9/2024

Ministro Edson Fachin, do STF, garantiu a uma mulher com deficiência de João Pessoa/PB o direito de adquirir um veículo com isenção total do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados. Decisão teve como base o descumprimento do princípio de anterioridade nonagesimal, que determina que alterações em regras tributárias só podem produzir efeitos após 90 dias de sua publicação.

STF garante a mulher com deficiência isenção de IPI em compra de veículo.(Imagem: Freepik)

A questão teve início após a publicação da MP 1.034/21, em 1º de março de 2021, que modificou a lei 8.989/95. A MP impôs um limite de R$ 70 mil para a isenção do IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência e estendeu de dois para quatro anos o prazo para que o contribuinte pudesse solicitar uma nova isenção.

A consumidora de João Pessoa havia entrado com um mandado de segurança após a concessionária negar a finalização da compra com base nas novas regras da MP. O TRF-5 negou o pedido da consumidora, sob o entendimento de que o princípio da anterioridade nonagesimal não seria aplicável ao caso.

No entanto, ao analisar o recurso, ministro Fachin ressaltou que a decisão do TRF-5 estava em desacordo com a jurisprudência atual do STF. Ele destacou que, sempre que houver revogação ou alteração de benefícios fiscais que resultem em um aumento indireto da carga tributária, é necessário observar o princípio da anterioridade tributária.

Leia a íntegra da decisão.

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