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TRF-3 garante aposentadoria por invalidez com cálculo antes da reforma da Previdência

Benefício foi concedido em 2022, porém a autora já recebia auxílio-doença antes da vigência da Emenda Constitucional.

6/9/2024

TRF da 3ª região determinou que o INSS recalculasse a renda mensal inicial de uma aposentadoria por invalidez, aplicando a legislação anterior à EC 103/19. Embora o benefício tenha sido concedido em 2022, a segurada já recebia auxílio-doença antes da reforma da Previdência.

Os magistrados da 10ª turma consideraram a data de início da doença para determinar o método de cálculo, baseando-se em perícia judicial que confirmou que a autora sofria de transtorno depressivo recorrente desde 2011 e estava incapacitada para o trabalho desde março de 2012.

De acordo com o juiz Federal convocado Marcus Orione, relator do processo, se a incapacidade laboral ocorreu antes da EC 103/19, o benefício deve ser recalculado conforme as regras anteriores, conforme o art. 36, parágrafo 7º, do decreto 3.048/99, em respeito ao princípio do direito adquirido.

TRF-3 garante a segurada direito a cálculo de aposentadoria por invalidez com base em regra anterior à reforma da Previdência.(Imagem: Freepik)

A autora havia recebido auxílio-doença de março de 2012 até agosto de 2022. Após o término do benefício, ela recorreu à Justiça, apresentando documentos que comprovavam o agravamento de sua condição.

Embora o juízo da 3ª Vara Federal de Santos/SP tenha concedido aposentadoria por incapacidade permanente com base nas regras da EC 103/19, a autora solicitou ao TRF-3 a exclusão da aplicação dessas normas para fixar o valor do benefício.

O relator destacou que o direito aos benefícios por incapacidade é adquirido com o surgimento da doença, independentemente de o benefício ter sido inicialmente provisório ou definitivo.

Assim, a 10ª turma, por unanimidade, fixou a renda mensal da aposentadoria com base nas regras anteriores à reforma da Previdência.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TRF-3.

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